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norma nº 284/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaConcede abono salarial aos servidores do quadro efetivo administrativos da Educação e Administração.
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02/02/2022 13:41 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/FE2C93D1/03AGdBq25Qvp1jzlnp0CgqZf5Mwq_mDE2zpmnZ2RarcTLzS29PuWFf5wuI9aCSjIqi… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 284 DE 30 DE JUNHO DE 2014
Concede Abono Salarial aos servidores do
quadro de efetivos administrativos da Educação
e Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, XINAIK SILVA
DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a
seguinte
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a
conceder abono de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base
dos servidores Efetivos administrativos da Educação e do
quadro de servidores administrativos da Prefeitura Municipal
de Iranduba, exceto os servidores administrativos da saúde e
terá seus efeitos legais a partir do mês de junho de 2014.
Parágrafo único: O abono de que trata esta Lei, será
incorporado aos vencimentos ou proventos para quaisquer
efeitos, considerando para cálculo de quaisquer vantagens
pecuniárias, e será passível de incidência de contribuições ao
INPREVI.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 01/06/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iranduba, em 30 de junho
de 2014.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:FE2C93D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 01/07/2014. Edição 1129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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