| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Concede abono salarial aos servidores do quadro efetivo administrativos da Educação e Administração. |
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02/02/2022 13:41 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/FE2C93D1/03AGdBq25Qvp1jzlnp0CgqZf5Mwq_mDE2zpmnZ2RarcTLzS29PuWFf5wuI9aCSjIqi… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 284 DE 30 DE JUNHO DE 2014 Concede Abono Salarial aos servidores do quadro de efetivos administrativos da Educação e Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, XINAIK SILVA DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte L E I Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a conceder abono de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base dos servidores Efetivos administrativos da Educação e do quadro de servidores administrativos da Prefeitura Municipal de Iranduba, exceto os servidores administrativos da saúde e terá seus efeitos legais a partir do mês de junho de 2014. Parágrafo único: O abono de que trata esta Lei, será incorporado aos vencimentos ou proventos para quaisquer efeitos, considerando para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, e será passível de incidência de contribuições ao INPREVI. Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/06/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Iranduba, em 30 de junho de 2014. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:FE2C93D1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/07/2014. Edição 1129 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/