| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de confissão de débito previdenciário e acordo de parcelamento com o Instituto de Previdência do município de Iranduba. |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
02/02/2022 21:43 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/74B47C5D/03AGdBq25vPDls1xIkbK3zLk3L9aQZ53f6pIrSircwZHBby3Wbq1m5WKEdZ0oWSrpe… 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 259 DE 10 DE MAIO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de Parcelamento com o Instituto de Previdência do Município de Iranduba. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte L E I Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de Parcelamento com o Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, na quantia de R$ 704.092,28 (setecentos e quatro mil e noventa e dois reais e vinte e oito centavos) que atualizado até abril de 2013 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 785.583,86 (setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), correspondentes às contribuições patronais devidas e não repassadas pelo município ao INPREVI, referentes às competências de fevereiro a outubro de 2012 conforme demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte. (Anexo I). Art. 2º. E na quantia de R$ 398.031,19 (trezentos e noventa e oito mil e trinta e um reais e dezenove centavos) que atualizado até abril de 2013 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 419.256,99 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), correspondentes às contribuições patronais devidas e não repassadas pelo município ao INPREVI, referentes às competências de novembro, dezembro e 13º salário de 2012 conforme demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte. (Anexo II). Art. 3°. O parcelamento e pagamento da dívida supracitada no Art. 1º serão realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de débitos previdenciários, observando-se, que a dívida será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo a primeira parcela no valor R$ 3.273,27 (três mil duzentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) acrescida da variação mensal do INPC e juros e 6% (seis por cento) ao ano. Art. 4°. O parcelamento e pagamento da dívida referenciado no Art. 2º serão realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de débitos previdenciários, observando-se, que a dívida será parcelada em 60 (sessenta) meses, sendo a primeira parcela no valor R$ 6.987,62 (seis mil e novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescida da variação mensal do INPC e juros e 6% (seis por cento) ao ano. Art. 5°. Havendo atraso em quaisquer das parcelas utilizando o INPC como indexador de sua correção desde a data do vencimento até o seu efetivo pagamento, acrescido de juro de mora 1% (um por cento) ao mês. Art. 6°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação do orçamento do município de 2013: 46907100. Art. 7°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 2° desta lei, dotações suficientes à amortização da dívida. Art. 8º. Esta Lei Revoga a Lei Municipal Nº 234, de 27 de Dezembro de 2012. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02/02/2022 21:43 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/74B47C5D/03AGdBq25vPDls1xIkbK3zLk3L9aQZ53f6pIrSircwZHBby3Wbq1m5WKEdZ0oWSrpe… 2/2 Comp/Ano Valor Original R$ Índice atualização INPC Variação (%) Valor INPC R$ Juros Percentual Juros R$ Multa (R$) Vlr. Atualizado (R$) Fevereiro/2012 64.535,08 0,39 7,83 5.052,18 6,50 4.568,40 695,87 74.851,54 Março/2012 64.065,42 0,18 7,41 4.747,04 6,00 4.170,04 688,12 73.670,62 Abril/2012 69.952,12 0,64 7,22 5.048,23 5,50 4.166,27 750,00 79.916,62 Maio/2012 63.986,62 0,55 6,53 4.181,44 5,00 3.442,49 681,68 72.292,23 Junho/2012 73.084,55 0,26 5,95 4.350,09 4,50 3.519,40 774,35 81.728,39 Julho/2012 80.429,79 0,43 5,68 4.566,30 4,00 3.433,84 849,96 89.279,89 Agosto/2012 67.754,66 0,45 5,22 3.540,12 3,50 2.520,27 712,95 74.527,99 Setembro/2012 159.176,94 0,63 4,75 7.566,50 3,00 5.052,33 1.667,43 173.463,20 Outubro/2012 61.107,10 0,71 4,10 2.503,98 2,50 1.606,18 636,11 65.853,38 TOTAL 704.092,28 41.555,88 32.479,22 7.456,48 785.583,86 Número de Parcelas 240 Valor da Parcela 3.273,27 Comp/Ano Valor Original R$ Índice atualização INPC Variação (%) Valor INPC R$ Juros Percentual Juros R$ Multa (R$) Vlr. Atualizado (R$) Novembro/2012 65.856,79 0,54 3,36 2.215,30 2,00 1.375,06 680,72 70.127,87 Dezembro/2012 146.553,89 0,74 2,81 4.116,18 1,50 2.282,65 1.506,70 154.459,43 13º Salário/2012 185.620,51 0,74 2,81 5.213,43 1,00 1.927,42 1.908,34 194.669,70 TOTAL 398.031,19 11.544,91 5.585,13 4.095,76 419.256,99 Número de Parcelas 60 Valor da Parcela 6.987,62 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 10 de maio de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal ANEXO I Iranduba/AM, 10 de maio de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Representante Legal do Ente CLEMILDA DA SILVA FALCÃO Representante Legal da Unidade Gestora ANEXO II Iranduba/AM, 10 de maio de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Representante Legal do Ente CLEMILDA DA SILVA FALCÃO Representante Legal da Unidade Gestora Publicado por: Raquel Chaves da Silva Código Identificador:74B47C5D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/05/2013. Edição 0844 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/