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norma nº 259/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2013
Date 2013-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de confissão de débito previdenciário e acordo de parcelamento com o Instituto de Previdência do município de Iranduba.
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02/02/2022 21:43 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/74B47C5D/03AGdBq25vPDls1xIkbK3zLk3L9aQZ53f6pIrSircwZHBby3Wbq1m5WKEdZ0oWSrpe… 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 259 DE 10 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de
Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de
Parcelamento com o Instituto de Previdência do
Município de Iranduba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a
seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Termo de Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de
Parcelamento com o Instituto de Previdência de Iranduba –
INPREVI, na quantia de R$ 704.092,28 (setecentos e quatro mil e
noventa e dois reais e vinte e oito centavos) que atualizado até abril de
2013 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e
acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$
785.583,86 (setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e
três reais e oitenta e seis centavos), correspondentes às contribuições
patronais devidas e não repassadas pelo município ao INPREVI,
referentes às competências de fevereiro a outubro de 2012 conforme
demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte. (Anexo I).
Art. 2º. E na quantia de R$ 398.031,19 (trezentos e noventa e oito mil
e trinta e um reais e dezenove centavos) que atualizado até abril de
2013 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e
acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$
419.256,99 (quatrocentos e dezenove mil e duzentos e cinquenta e seis
reais e noventa e nove centavos), correspondentes às contribuições
patronais devidas e não repassadas pelo município ao INPREVI,
referentes às competências de novembro, dezembro e 13º salário de
2012 conforme demonstrado na planilha que deste instrumento faz
parte. (Anexo II).
Art. 3°. O parcelamento e pagamento da dívida supracitada no Art. 1º
serão realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo
de parcelamento de débitos previdenciários, observando-se, que a
dívida será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo a
primeira parcela no valor R$ 3.273,27 (três mil duzentos e setenta e
três reais e vinte e sete centavos) acrescida da variação mensal do
INPC e juros e 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 4°. O parcelamento e pagamento da dívida referenciado no Art. 2º
serão realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo
de parcelamento de débitos previdenciários, observando-se, que a
dívida será parcelada em 60 (sessenta) meses, sendo a primeira
parcela no valor R$ 6.987,62 (seis mil e novecentos e oitenta e sete
reais e sessenta e dois centavos) acrescida da variação mensal do
INPC e juros e 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 5°. Havendo atraso em quaisquer das parcelas utilizando o INPC
como indexador de sua correção desde a data do vencimento até o seu
efetivo pagamento, acrescido de juro de mora 1% (um por cento) ao
mês.
Art. 6°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação
do orçamento do município de 2013: 46907100.
Art. 7°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros,
durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 2° desta lei,
dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 8º. Esta Lei Revoga a Lei Municipal Nº 234, de 27 de Dezembro
de 2012.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
02/02/2022 21:43 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/74B47C5D/03AGdBq25vPDls1xIkbK3zLk3L9aQZ53f6pIrSircwZHBby3Wbq1m5WKEdZ0oWSrpe… 2/2
Comp/Ano Valor
Original
R$
Índice
atualização
INPC
Variação
(%)
Valor
INPC R$
Juros
Percentual
Juros
R$
Multa
(R$)
Vlr.
Atualizado
(R$)
Fevereiro/2012 64.535,08 0,39 7,83 5.052,18 6,50 4.568,40 695,87 74.851,54
Março/2012 64.065,42 0,18 7,41 4.747,04 6,00 4.170,04 688,12 73.670,62
Abril/2012 69.952,12 0,64 7,22 5.048,23 5,50 4.166,27 750,00 79.916,62
Maio/2012 63.986,62 0,55 6,53 4.181,44 5,00 3.442,49 681,68 72.292,23
Junho/2012 73.084,55 0,26 5,95 4.350,09 4,50 3.519,40 774,35 81.728,39
Julho/2012 80.429,79 0,43 5,68 4.566,30 4,00 3.433,84 849,96 89.279,89
Agosto/2012 67.754,66 0,45 5,22 3.540,12 3,50 2.520,27 712,95 74.527,99
Setembro/2012 159.176,94 0,63 4,75 7.566,50 3,00 5.052,33 1.667,43 173.463,20
Outubro/2012 61.107,10 0,71 4,10 2.503,98 2,50 1.606,18 636,11 65.853,38
TOTAL 704.092,28 41.555,88 32.479,22 7.456,48 785.583,86
Número de Parcelas 240
Valor da Parcela 3.273,27
Comp/Ano Valor
Original
R$
Índice
atualização
INPC
Variação
(%)
Valor
INPC R$
Juros
Percentual
Juros
R$
Multa
(R$)
Vlr.
Atualizado
(R$)
Novembro/2012 65.856,79 0,54 3,36 2.215,30 2,00 1.375,06 680,72 70.127,87
Dezembro/2012 146.553,89 0,74 2,81 4.116,18 1,50 2.282,65 1.506,70 154.459,43
13º Salário/2012 185.620,51 0,74 2,81 5.213,43 1,00 1.927,42 1.908,34 194.669,70
TOTAL 398.031,19 11.544,91 5.585,13 4.095,76 419.256,99
Número de Parcelas 60
Valor da Parcela 6.987,62
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 10
de maio de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Iranduba/AM, 10 de maio de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Representante Legal do Ente
CLEMILDA DA SILVA FALCÃO
Representante Legal da Unidade Gestora
ANEXO II
Iranduba/AM, 10 de maio de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Representante Legal do Ente
CLEMILDA DA SILVA FALCÃO
Representante Legal da Unidade Gestora
Publicado por:
Raquel Chaves da Silva
Código Identificador:74B47C5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 15/05/2013. Edição 0844
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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