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norma nº 218/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano - IPTU para os exercícios financeiros de 2007 a 2012 do município de Iranduba e dá outra providências.
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02/02/2022 22:27 Município de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N.º 218/2012-GAB/PMI
Lei n.º 218/2012-GAB/PMI
DISPÕE sobre a concessão de desconto no Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para os exercícios
financeiros de 2007 a 2012 do Município de Iranduba
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de IRANDUBA, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1º Fica concedido desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU para os exercícios financeiros de 2007 a 2011, nos
seguintes termos:
I – Para o exercício de 2007 será concedido desconto na ordem de
50% (cinquenta por cento) do valor total a ser pago a título do tributo
em comento;
II – Para o exercício de 2008 será concedido desconto na ordem de
40% (quarenta por cento) do valor total a ser pago a título do tributo
em comento;
III – Para o exercício de 2009 será concedido desconto na ordem de
35% (trinta e cinco por cento) do valor total a ser pago a título do
tributo em comento;
IV – Para os exercícios de 2010 e 2011 será concedido desconto na
ordem de 30% (trinta por cento) do valor total a ser pago a título do
tributo em comento;
V – Para o exercício de 2012, será concedido o desconto de 25%
(vinte e cinco por cento);
VI - Para o Contribuinte que optar em quitar os exercícios de 2007 a
2012, de uma só vez será concedido desconto na ordem de 50%
(cinquenta por cento) do valor total a ser pago a título do tributo em
comento, devendo para isso efetivar o pagamento até 20 de dezembro
de 2012;
Art. 2º Em relação aos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e
2012, fará jus aos benefícios previstos nesta Lei o contribuinte que
efetuar o pagamento do IPTU até o dia 28 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
07 de novembro de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adalberto Brihante de Lima
Código Identificador:2688D3D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 19/11/2012. Edição 0722
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02/02/2022 22:27 Município de Iranduba
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