| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2012 |
| Date | 2012-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano - IPTU para os exercícios financeiros de 2007 a 2012 do município de Iranduba e dá outra providências. |
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02/02/2022 22:27 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2688D3D2/03AGdBq26KwntMcCZ4FVa3pypYcYgtQQrG3KqeIwUaPi7qO7IWMq3cFsZ49V9Xrk… 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N.º 218/2012-GAB/PMI Lei n.º 218/2012-GAB/PMI DISPÕE sobre a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os exercícios financeiros de 2007 a 2012 do Município de Iranduba e dá outras providências. O Prefeito Municipal de IRANDUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. 1º Fica concedido desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os exercícios financeiros de 2007 a 2011, nos seguintes termos: I – Para o exercício de 2007 será concedido desconto na ordem de 50% (cinquenta por cento) do valor total a ser pago a título do tributo em comento; II – Para o exercício de 2008 será concedido desconto na ordem de 40% (quarenta por cento) do valor total a ser pago a título do tributo em comento; III – Para o exercício de 2009 será concedido desconto na ordem de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total a ser pago a título do tributo em comento; IV – Para os exercícios de 2010 e 2011 será concedido desconto na ordem de 30% (trinta por cento) do valor total a ser pago a título do tributo em comento; V – Para o exercício de 2012, será concedido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento); VI - Para o Contribuinte que optar em quitar os exercícios de 2007 a 2012, de uma só vez será concedido desconto na ordem de 50% (cinquenta por cento) do valor total a ser pago a título do tributo em comento, devendo para isso efetivar o pagamento até 20 de dezembro de 2012; Art. 2º Em relação aos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, fará jus aos benefícios previstos nesta Lei o contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU até o dia 28 de dezembro de 2012. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 07 de novembro de 2012. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Publicado por: Adalberto Brihante de Lima Código Identificador:2688D3D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/11/2012. Edição 0722 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 02/02/2022 22:27 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2688D3D2/03AGdBq26KwntMcCZ4FVa3pypYcYgtQQrG3KqeIwUaPi7qO7IWMq3cFsZ49V9Xrk… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/