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norma nº 256/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaDispõe sobre a autorização ao SAAE para conceder desconte no pagamento de débitos de fornecimento de água para os exercícios financeiros de 2007 a 2012 do município de Iranduba, e dá outras providências.
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02/02/2022 22:21 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C1C6AAB5/03AGdBq25ladKMQx2yjaGhuX4NZFftoO-WUkmC7yZygtEDbaaAmLhY_sayn_zl6M… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N.º 256/2012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Lei n.º 256/2012-GAB/PMI
DISPÕE sobre AUTORIZAÇÃO ao SAAE para
conceder desconto no pagamento de débitos de
fornecimento de água para os exercícios
financeiros de 2007 a 2012 do Município de
Iranduba, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de
Iranduba autorizado a conceder desconto sobre débitos devidos por
Usuários, na forma abaixo:
I – Para os débitos de 2007 a 2012, com valor igual ou superior a R$
501,00 (quinhentos e um reais) será concedido desconto na ordem de
50% (cinquenta por cento) do valor total a ser pago;
II – Para os débitos de 2007 a 2012, com valor igual ou inferior de R$
500,00 (quinhentos reais), será concedido desconto na ordem de 30%
(trinta por cento) do valor total a ser pago;
Art. 2º Fará jus ao desconto desta Lei todo Usuário que efetuar o
pagamento do referido débito até a data limite de 28 de dezembro de
2012, inclusive os inscritos em divida ativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
04 de dezembro de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adalberto Brihante de Lima
Código Identificador:C1C6AAB5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 18/12/2012. Edição 0743
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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