| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao SAAE para conceder desconte no pagamento de débitos de fornecimento de água para os exercícios financeiros de 2007 a 2012 do município de Iranduba, e dá outras providências. |
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02/02/2022 22:21 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C1C6AAB5/03AGdBq25ladKMQx2yjaGhuX4NZFftoO-WUkmC7yZygtEDbaaAmLhY_sayn_zl6M… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N.º 256/2012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012. Lei n.º 256/2012-GAB/PMI DISPÕE sobre AUTORIZAÇÃO ao SAAE para conceder desconto no pagamento de débitos de fornecimento de água para os exercícios financeiros de 2007 a 2012 do Município de Iranduba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Iranduba autorizado a conceder desconto sobre débitos devidos por Usuários, na forma abaixo: I – Para os débitos de 2007 a 2012, com valor igual ou superior a R$ 501,00 (quinhentos e um reais) será concedido desconto na ordem de 50% (cinquenta por cento) do valor total a ser pago; II – Para os débitos de 2007 a 2012, com valor igual ou inferior de R$ 500,00 (quinhentos reais), será concedido desconto na ordem de 30% (trinta por cento) do valor total a ser pago; Art. 2º Fará jus ao desconto desta Lei todo Usuário que efetuar o pagamento do referido débito até a data limite de 28 de dezembro de 2012, inclusive os inscritos em divida ativa. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 04 de dezembro de 2012. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Publicado por: Adalberto Brihante de Lima Código Identificador:C1C6AAB5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/12/2012. Edição 0743 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/