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norma nº 130/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Iranduba, e dá outras providências.
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02/02/2022 12:00 Município de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 130, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
LEI Nº 130, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Iranduba e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu Prefeito Municipal
de Iranduba sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil – COMDEC do Município de Iranduba, diretamente
subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de
coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil,
nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar
os desastres, preservar o moral da população e reestabelecer a
normalidade social.
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre o ecossistema vulnerável,
causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequente prejuízos econômicos e sociais.
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação normal, provocada por desastre, causando
danos superáveis pela comunidade afetada.
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre,
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
Coordenador ou Secretário Executivo
Conselho Municipal
Secretaria
Setor Técnico
Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar
as atividades da Defesa Civil no Município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos
estabelecimentos municipais de ensino Noções Gerais sobre
procedimentos de Defesa Civil.
02/02/2022 12:00 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6B5E556B/03AGdBq24-tbmmrDgENHIa_hdlMUHTeraX81HeVtHt17OhJulWhI8zP-Yxn4wCfqRiFi… 2/2
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente
e por representantes das Secretarias Municipais e dos Órgãos
da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
sediados no município, e por representantes das classes
produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades
religiosas e de organizações não-governamentais – ONG’s –
que apoiem as atividades de Defesa Civil em caráter
voluntário.
Art. 9º - Os Servidores Públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos
das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de
sua publicação.
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 20 de novembro de 2006.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:6B5E556B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 30/05/2014. Edição 1108
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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