| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Iranduba, e dá outras providências. |
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02/02/2022 12:00 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6B5E556B/03AGdBq24-tbmmrDgENHIa_hdlMUHTeraX81HeVtHt17OhJulWhI8zP-Yxn4wCfqRiFi… 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 130, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006. LEI Nº 130, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Iranduba e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu Prefeito Municipal de Iranduba sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Iranduba, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e reestabelecer a normalidade social. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre o ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequente prejuízos econômicos e sociais. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação normal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: Coordenador ou Secretário Executivo Conselho Municipal Secretaria Setor Técnico Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades da Defesa Civil no Município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino Noções Gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. 02/02/2022 12:00 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6B5E556B/03AGdBq24-tbmmrDgENHIa_hdlMUHTeraX81HeVtHt17OhJulWhI8zP-Yxn4wCfqRiFi… 2/2 Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e por representantes das Secretarias Municipais e dos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediados no município, e por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades religiosas e de organizações não-governamentais – ONG’s – que apoiem as atividades de Defesa Civil em caráter voluntário. Art. 9º - Os Servidores Públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 – A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 20 de novembro de 2006. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:6B5E556B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/05/2014. Edição 1108 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/