| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. |
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05/08/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 412/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 062 – FTI 2.011–FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS – FTI 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58 Total R$ 132.158,58 Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a Transferências do Estado – Fonte Recursos 062 – FTI Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: BOF8GILOX Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br