| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | Estabelece critérios para a fixação de diárias do prefeito, vice-prefeito e servidores municipais, e dá outras providências. |
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24/01/2022 10:25 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DF47384D/03AGdBq27tVe715u7ScLiaQUsYq3fuJlVp5wnHPhs_-_xQmGazFKTJHKIKOkDdIeq5… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA DISCRIMINAÇÃO CAPITAL DO ESTADO OUTROS MUNICÍPIOS OUTROS ESTADOS E CAPITAL FEDERAL Prefeito 10 UFI 12 UFI 15 UFI Vice-Prefeito 08 UFI 10 UFI 12 UFI Secretários Municipais 06 UFI 08 UFI 10 UFI Servidores 04 UFI 05 UFI 07 UFI GABINETE DA PREFEITA LEI N° 109 DE 11 DE MARÇO DE 2005 REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 109/2005 ESTABELECE critérios para a fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores Municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA no uso de suas atribuições legais. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias ao Prefeito, VicePrefeito e Servidores, quando se deslocarem da sede do município a serviço ou em missão de representação, devidamente autorizados. Art. 2º - Por diárias entende-se a compensação de despesas com alimentação e pousada, viagens com permanência superior a 12 horas fora da sede do município. Parágrafo 1º - O valor de diárias será efetuado em UFI de acordo com o anexo I, que faz parte integrante dessa Lei. Parágrafo 2º - Será pago ½ diárias às viagens com permanência inferior a 12 horas e superior a 06 horas fora da sede do município. Parágrafo 3º - O servidor designado fica na obrigação de apresentar, no prazo de 30 (TRINTA) dias, o relatório consubstanciado, referente ao cumprimento da missão. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 11 de março de 2005. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS Publicado por: Márcio Mera Querino Código Identificador:DF47384D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/02/2016. Edição 1549 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/