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norma nº 109/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2005
Date 2005-03-11
EmentaEstabelece critérios para a fixação de diárias do prefeito, vice-prefeito e servidores municipais, e dá outras providências.
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24/01/2022 10:25 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DF47384D/03AGdBq27tVe715u7ScLiaQUsYq3fuJlVp5wnHPhs_-_xQmGazFKTJHKIKOkDdIeq5… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
DISCRIMINAÇÃO CAPITAL DO
ESTADO
OUTROS
MUNICÍPIOS
OUTROS ESTADOS E CAPITAL
FEDERAL
Prefeito 10 UFI 12 UFI 15 UFI
Vice-Prefeito 08 UFI 10 UFI 12 UFI
Secretários
Municipais
06 UFI 08 UFI 10 UFI
Servidores 04 UFI 05 UFI 07 UFI
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 109 DE 11 DE MARÇO DE 2005
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 109/2005
ESTABELECE critérios para a fixação de diárias do
Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores Municipais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias ao Prefeito, Vice￾Prefeito e Servidores, quando se deslocarem da sede do município a
serviço ou em missão de representação, devidamente autorizados.
Art. 2º - Por diárias entende-se a compensação de despesas com
alimentação e pousada, viagens com permanência superior a 12 horas
fora da sede do município.
Parágrafo 1º - O valor de diárias será efetuado em UFI de acordo
com o anexo I, que faz parte integrante dessa Lei.
Parágrafo 2º - Será pago ½ diárias às viagens com permanência
inferior a 12 horas e superior a 06 horas fora da sede do município.
Parágrafo 3º - O servidor designado fica na obrigação de apresentar,
no prazo de 30 (TRINTA) dias, o relatório consubstanciado, referente
ao cumprimento da missão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
11 de março de 2005.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS
Publicado por:
Márcio Mera Querino
Código Identificador:DF47384D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 26/02/2016. Edição 1549
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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