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norma nº 278/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaConcede reajuste salarial de 8,32 aos professores de nível médio, superior e pedagogos municipais do quadro de pessoal efetivo desta prefeitura, e dá outras providências.
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02/02/2022 12:41 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/29E70C95/03AGdBq24eKXxaTlyfFLqWpSLz3QUyh2GIm105xGeKzPggUkb2QhAeicGfamuDBg… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 278, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
CONCEDE reajuste salarial de 8,32% aos
Professores de Nível Médio, Superior e
Pedagogos Municipais do Quadro de Pessoal
Efetivo desta Prefeitura, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Iranduba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reajuste salarial de 8,32% (oito vírgula
trinta e dois por cento) sobre a base salarial dos Professores de
Nível Médio, Superior e dos Pedagogos Municipais
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo.
Art. 2º - Os recursos para pagamento das despesas contidas no
artigo 1º, desta Lei são oriundos da parcela mínima de 60%
(sessenta por cento) do FUNDEB Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
passando seus efeitos a vigorar a partir de 1º de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 28 de março de 2014.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:29E70C95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 01/04/2014. Edição 1068
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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