| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial de 4,68% aos professores de nível médio, superior e pedagogos municipais do quadro de pessoal efetivo desta prefeitura, e dá outras providências. |
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02/02/2022 13:38 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6C630E0E/03AGdBq27sTGLTAEk7pv3BQ1fERt9gDNx4Sdm2ohGMpiOdPTCy2vw0x_a4piWaD… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 285, DE 30 DE JUNHO DE 2014. CONCEDE reajuste salarial de 4,68% aos Professores de Nível Médio, Superior e Pedagogos Municipais do Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iranduba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) sobre a base salarial dos Professores de Nível Médio, Superior e dos Pedagogos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo. Art. 2º - Os recursos para pagamento das despesas contidas no artigo 1º, desta Lei são oriundos da parcela mínima de 60% (sessenta por cento) do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando seus efeitos a vigorar a partir de 1º de Junho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de Junho de 2014. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:6C630E0E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/07/2014. Edição 1129 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/