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norma nº 124/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaAutoriza o chefe do Executivo a reconhecer como entidade de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Ribeirinhas - Casa de Sara, e dá outras providências.
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28/01/2022 00:26 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2CEC7883/03AGdBq26VsdWyrcbMFwi011uMEEZdqwn-NwOORQq-JDAu4so8HTMuR6W04MB… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 124, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA o Chefe do Executivo a reconhecer
como Entidade de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
RIBEIRINHAS – CASA DE SARA e dá outros
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica considerada para efeitos legais, como Entidade
de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
RIBEIRINHAS – CASA DE SARA, por ser um veículo de
integração social deste Município e por se tratar de
Entidade dedicada ao apoio de Mulheres Ribeirinhas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 25 de julho de 2011.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Carlos Rodrigues de Moura
Código Identificador:2CEC7883
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 03/07/2015. Edição 1385
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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