| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo a reconhecer como entidade de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Ribeirinhas - Casa de Sara, e dá outras providências. |
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28/01/2022 00:26 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2CEC7883/03AGdBq26VsdWyrcbMFwi011uMEEZdqwn-NwOORQq-JDAu4so8HTMuR6W04MB… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 124, DE 29 DE MARÇO DE 2011. AUTORIZA o Chefe do Executivo a reconhecer como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA e dá outros providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica considerada para efeitos legais, como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS – CASA DE SARA, por ser um veículo de integração social deste Município e por se tratar de Entidade dedicada ao apoio de Mulheres Ribeirinhas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 25 de julho de 2011. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Publicado por: Luis Carlos Rodrigues de Moura Código Identificador:2CEC7883 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/07/2015. Edição 1385 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/