| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores da educação na monta de 11,28%, para fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos do que preceitua a lei municipal 178/2011. |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
12/02/2022 15:51 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/27CE4B6A/03AGdBq27wylBH_5gLG_xLpGlkCCKNtawRKK-IPTMqGgUGrXISQE1y0nmy9Zxprs… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 301, DE 25 DE ABRIL DE 2016 Concede reajuste de vencimentos aos servidores da educação, na monta de 11,28%, para fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos do que preceitua a Lei Municipal nº 178/2011. MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA, Prefeita do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Iranduba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), no salário base dos profissionais do magistério do Município de Iranduba, compreendidos os trabalhadores da Educação. Art. 2º - O percentual reajustado deverá incidir sobre o salário base dos trabalhadores da educação da seguinte forma: I – O percentual de 10% (dez inteiros por cento), com aplicação na folha de pagamento do mês de abril/2016. II – O percentual de 1,28% (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento), com aplicação na folha de pagamento do mês de julho/2016. Art. 3º - O percentual ora reajustado, irá retroagir, conforme Termo de Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e, Sinteam – Delegacia Sindical de Iranduba – Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Amazonas, para 1º de março/2016, data base do reajuste salarial da categoria, conforme dispõe o art. 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº. 178/2011. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 25 de abril de 2016. MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA Prefeita Municipal Publicado por: Márcio Mera Querino Código Identificador:27CE4B6A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/04/2016. Edição 1591 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/