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norma nº 301/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores da educação na monta de 11,28%, para fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos do que preceitua a lei municipal 178/2011.
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12/02/2022 15:51 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/27CE4B6A/03AGdBq27wylBH_5gLG_xLpGlkCCKNtawRKK-IPTMqGgUGrXISQE1y0nmy9Zxprs… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 301, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da
educação, na monta de 11,28%, para fim específico
de atender a legislação local, referente a data base
da categoria, nos termos do que preceitua a Lei
Municipal nº 178/2011.
MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA, Prefeita do Município
de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Iranduba aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 11,28% (onze inteiros e vinte e
oito centésimos por cento), no salário base dos profissionais do
magistério do Município de Iranduba, compreendidos os trabalhadores
da Educação.
Art. 2º - O percentual reajustado deverá incidir sobre o salário base
dos trabalhadores da educação da seguinte forma:
I – O percentual de 10% (dez inteiros por cento), com aplicação na
folha de pagamento do mês de abril/2016.
II – O percentual de 1,28% (um inteiro e vinte e oito centésimos por
cento), com aplicação na folha de pagamento do mês de julho/2016.
Art. 3º - O percentual ora reajustado, irá retroagir, conforme Termo de
Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e, Sinteam –
Delegacia Sindical de Iranduba – Sindicato dos Trabalhadores do
Estado do Amazonas, para 1º de março/2016, data base do reajuste
salarial da categoria, conforme dispõe o art. 2º, inciso VI, da Lei
Municipal nº. 178/2011.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
25 de abril de 2016.
MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Márcio Mera Querino
Código Identificador:27CE4B6A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 28/04/2016. Edição 1591
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