| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Educação, e dá outra providências. |
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nec nem mornas amina GOVERNO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI MUNICIPAL Nº 087/2002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, criado pelo inciso IV do Art. 200 da Lei Orgânica do Municipio. Art. 2º - Para efeito administrativo, o CME fica vinculado a Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desportos a qual deverá garantir apoio necessário para o seu funcionamento. Art .3º - O CME será composto de 18 (dezoito) membros sendo: 1 - Um(1) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; H - Um(1) representante do Poder Legislativo; HW = Um (1) representante de entidades da sociedade; IV - Um(1) representante de pais de alunos; V- Um(1) representante das Escolas particulares; VI- Um (1) representante dos Professores Municipais; Vil- Um (Il) representante do Ensino Público Estadual, VIN- Um(1) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAM,; IX- | Um(1) representante da União Estudantil do Municipio de Iranduba - UESMI, X- Um (1) representante das Escolas Municipais unidocentes; XI. | Um(1) representante dos diretores de Escolas Municipais, p Sr a gt tio quo GOVERNO DO AMAZONAS e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA XI- Um (1) representante da educação infantil, XIlI- Um (1) Representante da Educação de Jovens e Adultos; XIV- Um(1) Representante da Cultura ; XV- Um(1) Representante das Associações de Pais, Mestres e Comunitários - APMCs; XVI. Um(1) representante dos Funcionários e Administrativos da SEMED XVIL Um (1) representante da Associação Recreativa dos Trabalhadores em Educação do Município de Iranduba (ARTEMD); t. XvVII- Um (1) representante do Conselho Tutelar do Municipio de Jiandubo. & 1º - Cada membro Titular deverá ter um Suplente, que o substituirá ou sucederá, em casos de licença ou impedimento. $2º - Os representantes serão assim escolhidos: | - O da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, IL - O do Poder Legislativo será indicado pela Mesa Diretora desse Poder; 11 - O da Sociedade Civil pelas Associações de Moradores junto ao Conselho de Cidadãos, 1V — Os demais membros por votação direta de seus pares. $ 3º A nomeação dos membros titulares e suplentes do CME será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei; $ 4º - A função de membro do Conselho, não será remunerada, é considerada de interesse o público relevante. A Art. 4º - O mandato de cada membro do CME terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 5º - São competências e atribuições do CME: E - fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino, a partir da legislação Federal e Estadual sobre a matéria; Il - exercer competências delegadas pelo poder público local, em matéria educacional; KI - propor normas para aplicação dos recursos públicos, em Educação, no Municipio, tendo em vista a legislação reguladora da matéria; a? o" GOVERNO DO AMAZONAS cd PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA IV - propor medidas ao Poder Público no que tange ao aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental nos âmbitos urbano e rural, V - propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando; VI- pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no municipio; VII - estabelecer formas de divulgação de sua atuação; elaborar e alterar o seu Regimento Interno; VIH - colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da politica e na elaboração do Plano Municipal de Educação; IX - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, X - assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município; XI - acompanhar a execução dos convênios de ação interadministrativa celebrados entre o Poder Público Municipal e demais esferas do Poder Público ou do setor privado; XII - acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar; articular-se com os órgãos ou serviços governamentais de Educação, nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração Pública e da esfera privada que atuem no Município, a fim de obter sua contribuição para a melhoria dos serviços educacionais; XI - articula-se com outros Conselhos Estaduais e Municipais de Educação € outras organizações comunitárias visando à troca de experiências, ao aprimoramento da atuação do colegiado, bem como, à possibilidade de encaminhamento de propostas educacionais de cunho regional, XIV - articular-se com outros colegiados municipais da área social, visando à proposição de políticas sociais integradas. Art. 6º - O CME, para o efetivo exercício das competências é atribuições disciplinadas por esta Lei, poderá constituir Câmaras e Comissões Temáticas, definidas por seu regimento interno, cuja ay te go VI RCA per GOVERNO DO AMAZONAS Pano E PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA composição deverá levar em conta a experiência e o conhecimento técnico de seus integrantes, objetivando a realização de estudos detalhados sobre diversos temas de competência do Conselho. Art. 8º- Os membros do Conselho Municipal de educação (CME) serão escolhidos, preferencialmente, entre pessoas de reconhecida formação pedagógica e cultural, para garantir o assessoramento técnico na área educacional do Município. Art, 9º - Imediatamente após a posse, os membros do CME elegerão a sua Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário com mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução para o mesmo cargo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2002 q raça JOSEMARIA MUNIZ DE CASTRO caecarsasasnisa ças FARIA MU Jojo FREREITO MUNICIPAL Cm 991.318