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norma nº 57/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaDispõe sobre a criação do serviço de moto táxi, e dá outras providências.
native_id189

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI MUNICIPAL Nº 57
Dispõe sobre a criação do SERVIÇO
DE MOTO-TAXI e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, faço saber que &
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o SERVIÇO URBANO DE MOTO-TAXI no
Município de Iranduba.
Arm. 2º - O Prefeito Municipal regulamentará estes serviços no
prazo de 90 (noventa) dias.
Ar. 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 17 de
dezembro de 1998.

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