| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1999 |
| Date | 1999-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um lote de terra do patrimônio público municipal para a colônia de pescadores. |
| native_id | 190 |
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, o q ARO , E ) RENA n 1 DV k % ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 60/99 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COLÔNIA DE PESCADORES. = O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica doado à COLÔNIA DOS PESCADORES DE IRANDUBA fo) imóvel do patrimônio municipal situado à margem do Rio Solimões, com as seguintes dimensões, limites e confrontações (croqui anexo): + + + + + + Ar. 2º - O imóvel doado destinar- Área total: 7.280m? (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados); Perímetro: 612,00m (seiscentos e doze metros lineares); Limite Norte: com o Igarapé do lranduba — por uma linha reta de 26,00m; Limite Sul: com a Estrada da Várzea, à marg por uma linha reta de 26,00m; Limite Leste: com Av. Amazonas, por uma linha de 280,00m; Limite Oeste: com terceiros, por uma linha reta de 280,00m. em do Rio Solimões, Se-á à construção de terminal pesqueiro e da sede da Instituição, conforme projeto que deverá ser oportunamente aprovado pela Prefeitura Municipal de lranduba. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 419 de agosto de 1999. À MUNIZ DE CASTRO eito Municipal Pr