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norma nº 60/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1999
Date 1999-08-19
EmentaDispõe sobre a doação de um lote de terra do patrimônio público municipal para a colônia de pescadores.
native_id190

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 60/99
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM
LOTE DE TERRAS DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COLÔNIA
DE PESCADORES.
= O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica doado à COLÔNIA DOS PESCADORES DE IRANDUBA fo)
imóvel do patrimônio municipal situado à margem do Rio Solimões, com as
seguintes dimensões, limites e confrontações (croqui anexo):
+
+
+
+
+
+
Ar. 2º - O imóvel doado destinar-
Área total: 7.280m? (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados);
Perímetro: 612,00m (seiscentos e doze metros lineares);
Limite Norte: com o Igarapé do lranduba — por uma linha reta de
26,00m;
Limite Sul: com a Estrada da Várzea, à marg
por uma linha reta de 26,00m;
Limite Leste: com Av. Amazonas, por uma linha de 280,00m;
Limite Oeste: com terceiros, por uma linha reta de 280,00m.
em do Rio Solimões,
Se-á à construção de terminal
pesqueiro e da sede da Instituição, conforme projeto que deverá ser
oportunamente aprovado pela Prefeitura Municipal de
lranduba.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 419 de
agosto de 1999.
À MUNIZ DE CASTRO
eito Municipal
Pr

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