| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2001 |
| Date | 2001-04-12 |
| Ementa | Que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coberturas plásticas sobre as cargas de areia, seixo ou qualquer outro material similar, transportados por caçambas, caminhões ou carretas, nos limites do município de Iranduba. |
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ESTADO DO AM AZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº078/2001/GP/PMI Que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cobertura plástica sobre as cargas de areia, seixo ou qualquer outro material similar, transportados por caçambas, caminhões e carretas nos limites do Município de Iranduba. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei; FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica terminantemente proibido o transporte de areia, seixo, pedra brita ou qualquer outro material similar, sobre caçambas, caminhões, carretas sem que estas cargas estejam cobertas por lonas de plástico, vinil ou qualquer outra que exerça igual proteção. Art. 2º - A aplicação prática da presente lei, fica por conta do Executivo Municipal, que normatizará tal aplicabilidade, bem como sua fiscalização. 1] Parágrafo Único: Fica estabelecido o Foro de Iranduba, o local para elucidação de possíveis dúvidas na aplicação da lei em tela. Art. 3º - As despesas decorrentes de aplicação da presente lei, ficam por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. lranduba, 12 de abril de 2001 vsé Maria Muniz de Castro Prefeito