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norma nº 78/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2001
Date 2001-04-12
EmentaQue dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coberturas plásticas sobre as cargas de areia, seixo ou qualquer outro material similar, transportados por caçambas, caminhões ou carretas, nos limites do município de Iranduba.
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ESTADO DO AM AZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº078/2001/GP/PMI
Que dispõe sobre a obrigatoriedade do
uso de cobertura plástica sobre as
cargas de areia, seixo ou qualquer
outro material similar, transportados
por caçambas, caminhões e carretas
nos limites do Município de Iranduba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas em lei;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido o transporte de areia, seixo, pedra brita ou
qualquer outro material similar, sobre caçambas, caminhões, carretas sem que estas cargas
estejam cobertas por lonas de plástico, vinil ou qualquer outra que exerça igual proteção.
Art. 2º - A aplicação prática da presente lei, fica por conta do Executivo Municipal, que
normatizará tal aplicabilidade, bem como sua fiscalização.
1] Parágrafo Único: Fica estabelecido o Foro de Iranduba, o local para elucidação de
possíveis dúvidas na aplicação da lei em tela.
Art. 3º - As despesas decorrentes de aplicação da presente lei, ficam por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
lranduba, 12 de abril de 2001
vsé Maria Muniz de Castro
Prefeito

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