| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1995 |
| Date | 1995-02-14 |
| Ementa | Que torna Utilidade Pública à associação de moradores do bairro Cidade Nova, e dá outra providências. |
| native_id | 193 |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA q95 e DECRETO -- LEGISLATIVO Nº 017/95/02 De 14 de fevereiro . DADE púnvicA & eos ão ndores Associação de Nor o dé CL I E IRANDUP uso O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, No de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, sara Municipel aprovou! Faço saber que o Plenário da Cêmar -e EU pormulgo o seguinte: 4 to [25] a Ed) [13] 3 o + romanas + Art. 1º Tornar-se UTILIDADE FÚBLICA À Assvciação de 5.504 ms o a qa q [o] 10 [98] Em . ps 9 bo . -do Bairro da Cidade Nova, sob o nº de ordem ( 210/0001-51, com sede e foro neste Hunicípio de Irenduba. ! Art. 2º Fica autorizado esta Sociedade na pessoa do seu repre- “sentante legal, a firmer Convênios com Órgãos Municipais, Rstaduais, Fe- derais, bem como com Sociedade Hista. Arte 3º Este Decreto Legislativo entrará em viger na data de “sua publicação. . GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRANDURA, em 14 de fevereiro de 1.994. “" ERANCISCO PRESIDENTE cre ssLispoaa-s