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norma nº 393/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaInstitui no calendário do Município de Iranduba o Novembro SAHU-APÉ.
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22/03/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 393, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA O
NOVEMBRO SAHU-APÉ.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o mês NOVEMBRO SAHÚ-APÈ.
Parágrafo único – A Instituição do mês NOVEMBRO SAHÚ-APÈ tem como
objetivo reconhecer e valorizar as tradições culturais das tribos indígenas do
Município de Iranduba, fazendo referência a Aldeia existente no Município de
Iranduba denominada SAHÚ-APÈ da Etnia Sateré-Mawé, a qual possui
calendário próprio de sua tradição indígena no mês de novembro, servindo
também como referência para que outras aldeias possam se manifestar
interculturalmente no Município de Iranduba .
Art. 2º - O mês NOVEMBRO SAHÚ-APÈ fará parte do calendário do Município
de Iranduba.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2020.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Santos de Souza
Código Identificador: V1JKQC7GF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
10/11/2020 - Nº 2733. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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