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norma nº 416/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.
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05/08/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 416/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
02 – PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.093 – CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 – Obras e Instalações
Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65
Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82
Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03
Total R$ 298.619,50
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor
de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e
cinquenta centavos), que será vinculado a Transferências do Estado – Fonte
Recursos 107 – TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 0JU6CZFHA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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