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norma nº 40/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDispõe sobre a criação de Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento e Assessor Técnico de Administração e dá outras providências.
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28/01/2022 00:23 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5C6A04CF/03AGdBq27G1OUOwWt8DI0TJYhigjcHuSg63uvayLw9B-Y_kWY1cihejAq_bf3DqGB… 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 040/97-GP/PMI.
Dispõe sobre a criação de Secretaria Municipal
de Transportes, Secretaria Municipal de
Finanças, Secretaria Municipal de Turismo e
Meio Ambiente, Secretaria Municipal de
Planejamento e Assessor Técnico de
Administração e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA,
Faço saber, a todos os habitantes que em sessão extraordinário
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Iranduba, as Secretarias Municipal de Transporte,
Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de
Turismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de
Planejamento e o Cargo de Chefe do Setor de Administração,
sob o símbolo CC-1.
Parágrafo Único – A Secretaria de Administração e Finanças,
será desmembrada em Secretaria de Administração e Secretaria
de Finanças, a Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo
também será desmembradas com as seguintes denominações:
Secretaria de Transportes e Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 2o A Secretaria Municipal de Transportes, é o órgão
responsável pelas atividades de transportes Fluviais e
Terrestres, assim como, a manutenção e conservação de todos
os barcos motores, viaturas e maquinas de operação terrestre
desta Prefeitura.
Art. 3o A Secretaria Municipal de Planejamento tem como
finalidade, a Gestão do Sistema de Globalização das demais
Secretarias, bem como, orientar e assessorá-las na elaboração e
coordenação de projetos vinculados a cada pasta
especificamente.
Art. 4o A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente,
tem como finalidade a Gestão do Sistema de apoio ao
desenvolvimento do polo turístico da região, bem como, criar
programa que levem as pessoas a estabelecerem a
procedimentos adequados concernentes a exploração da fauna,
da flora e do ecossistema do município atraindo grupos com
experiência no ramo de turismo e queiram aqui instalar-se.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Turismo e Meio
Ambiente coordenará os eventos festivos do Município bem
como, promover cursos de capacitação de Recursos Humanos
para melhor se adequar aos fins que se propõe essa Secretaria.
Art. 5o O Cargo de Assessor de Administração, fica
subordinado à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 14 de janeiro de 1997.
JOSÉ Mª MUNIZ DE CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
28/01/2022 00:23 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5C6A04CF/03AGdBq27G1OUOwWt8DI0TJYhigjcHuSg63uvayLw9B-Y_kWY1cihejAq_bf3DqGB… 2/2
Luis Carlos Rodrigues de Moura
Código Identificador:5C6A04CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 27/08/2015. Edição 1424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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