| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento e Assessor Técnico de Administração e dá outras providências. |
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28/01/2022 00:23 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5C6A04CF/03AGdBq27G1OUOwWt8DI0TJYhigjcHuSg63uvayLw9B-Y_kWY1cihejAq_bf3DqGB… 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 040/97-GP/PMI. Dispõe sobre a criação de Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento e Assessor Técnico de Administração e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Faço saber, a todos os habitantes que em sessão extraordinário a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Iranduba, as Secretarias Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Planejamento e o Cargo de Chefe do Setor de Administração, sob o símbolo CC-1. Parágrafo Único – A Secretaria de Administração e Finanças, será desmembrada em Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, a Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo também será desmembradas com as seguintes denominações: Secretaria de Transportes e Secretaria de Obras e Urbanismo. Art. 2o A Secretaria Municipal de Transportes, é o órgão responsável pelas atividades de transportes Fluviais e Terrestres, assim como, a manutenção e conservação de todos os barcos motores, viaturas e maquinas de operação terrestre desta Prefeitura. Art. 3o A Secretaria Municipal de Planejamento tem como finalidade, a Gestão do Sistema de Globalização das demais Secretarias, bem como, orientar e assessorá-las na elaboração e coordenação de projetos vinculados a cada pasta especificamente. Art. 4o A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, tem como finalidade a Gestão do Sistema de apoio ao desenvolvimento do polo turístico da região, bem como, criar programa que levem as pessoas a estabelecerem a procedimentos adequados concernentes a exploração da fauna, da flora e do ecossistema do município atraindo grupos com experiência no ramo de turismo e queiram aqui instalar-se. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente coordenará os eventos festivos do Município bem como, promover cursos de capacitação de Recursos Humanos para melhor se adequar aos fins que se propõe essa Secretaria. Art. 5o O Cargo de Assessor de Administração, fica subordinado à Secretaria Municipal de Administração. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 14 de janeiro de 1997. JOSÉ Mª MUNIZ DE CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: 28/01/2022 00:23 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5C6A04CF/03AGdBq27G1OUOwWt8DI0TJYhigjcHuSg63uvayLw9B-Y_kWY1cihejAq_bf3DqGB… 2/2 Luis Carlos Rodrigues de Moura Código Identificador:5C6A04CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/08/2015. Edição 1424 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/