| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,5 (vinte e três, vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. |
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24/03/2022 18:52 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 443, DE 15 DE MARÇO DE 2022 Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico, no salário base dos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, escalonado da seguinte forma: Profissionais de Nível Médio e Superior 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1° de março de 2022; 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1° de dezembro de 2022; 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1° de junho de 2023; Profissionais de Nível Básico 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1° de março de 2022; Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022. Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 22 de março de 2022. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am ALMIR DA SILVA PRESTES Procurador Geral do Município ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS Chefe da Casa Civil WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: LSLCDWOEU 24/03/2022 18:52 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/03/2022 - Nº 3080. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br