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norma nº 443/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,5 (vinte e três, vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico.
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24/03/2022 18:52 Visualização de Publicação
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 443, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e
Administração, na monta de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por cento), de
forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e
cinco por cento) para os servidores de nível básico.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por
cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e
25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico, no salário base
dos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, para recomposição
salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, escalonado da seguinte forma:
Profissionais de Nível Médio e Superior
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1° de março de 2022;
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1° de dezembro de 2022;
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1° de junho de 2023;
Profissionais de Nível Básico
25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1° de março de 2022;
Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022.
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 22 de
março de 2022.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
ALMIR DA SILVA PRESTES
Procurador Geral do Município
ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS
Chefe da Casa Civil
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: LSLCDWOEU
24/03/2022 18:52 Visualização de Publicação
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
24/03/2022 - Nº 3080. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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