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norma nº 36/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaDispõe sobre a viagem e concessão de diária aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2022/MD/CMI
IRANDUBA , EM 24 DE MARÇO DE 2022.
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, por seu presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 29, VI e VII, 29 A, I, §1
e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
FAZ SABER a toda a população do Município de IRANDUBA que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba decretao seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Osservidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos 
diária de viagem para fazer face a despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Parágrafo único - Para os efeitos destedecreto, sede é a localidade onde o servidor tem exercício.
Art. 2º - A concessão de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei.
§ 1º - O Legislativo Municipal atualizará, periodicamente, os valores das diárias constantes na Tabela do Anexo I deste Decreto, mediante a fixação do valor da Unidade Fiscal do Município
Art. 4º - A solicitação de diária deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo III desta Lei, que deve ser aprovada pelo ordenador de despesa.
Art. 5º - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da
Art. 6º - Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 06 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de doc
Parágrafo único - Ocorrendo afastamento por período inferior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 7º - As diárias, até o limite de 10 (dez), serão pagas antecipadamente.
§ 1º - A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
Art. 8º – Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, veículo oficial ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se 
Parágrafo único - O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso, preferencialmente, da classe econômica.
Art. 9º - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos, fundações e autarquias.
§ 1º - Excepcionalmente, o Presidente da Câmara Municipal de Iranduba poderá permitir o uso do veículo do próprio servidor para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse
Art. 10 - É vedado a este Órgão Municipal celebrar convênios, com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta Lei.
Art. 11 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de agenciamento de viagens.
§ 1º - O Poder Legislativo Municipal fará opção pela solução mais econômica e viável, seja o pagamento de diária, seja a utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com 
previstos no Anexo I desta Lei.
§ 2º- Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes.
Art.12 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes aoretornoà
Anexo IV desta Lei, e restituir os valoresrelativos às diárias recebidas em excesso.
§ 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundam
admitida a delegação de competência.
§ 2º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais de hospedagens e alimentação, quando for autorizada a viagem em veículo particular, ou documento que comprove que o ser
§ 3º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções lega
§ 4º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas são, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
Art. 13º - Oservidor que perceber diária está obrigado a prestar contas com relatório circunstanciado da viagem, relatório fotográfico, ata de reunião com os objetivos esperados e alcançad
úteis após o seu retorno. A comprovação da viagem poderá ser feita também por quaisquer das seguintes formas:
I – ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste
II - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
III – certificados, declarações, bilhete de passagem, comprovantes de pagamento de hospedagem, viagem e alimentação;
Art. 14º É de competência do Presidente da Câmara de vereadores a autorização à concessão de diárias.
Art. 15º Cabe ao Controlador da Câmara Municipal de Iranduba examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas neste ato
Parágrafo Único: Fica vedada a concessão de novas diárias enquanto estiverem pendentes as prestações de contas.
Art. 16º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto na seguinte situação, a c
Art. 17 - As despesas de viagens dos Servidores Efetivos e Comissionados serão pagas com a adoção de um destes critérios:
I - pelos valores correspondentes ao Anexo I desta Lei;
II – pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização;
III - pelo regime de adiantamento, tendo por base a previsão de despesas;
IV - por meio de utilização do contrato com agência de viagem.
Art. 18 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 19 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
Art. 20 - Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Iranduba.
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam Revogados o Decreto Legislativo Nº 10/2012 e Ato Normativo Nº 02/2021/GP/CMI
.
Iranduba, 24 de março de 2022.
VER. LARISSA RUFINO GOMES – PSD
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PRESIDENTE
VER. RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO – REPUBLICANOS
1º VICE-PRESIDENTE
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES – PSDB
2º VICE-PRESIDENTE
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA - DEM
SECRETÁRIO GERAL
VER. BRUNO DA SILVA LIMA - PSC
1º SECRETÁRIO
VER. LEONARDO DE MEDEIROS LOPES - DEM
2º SECRETÁRIO
VER. NEDY SANTANA VALE - PSD
3º SECRETÁRIO
VER. DISNEY NASCIMENTO DA CUNHA - PSC
OUVIDOR GERAL
ANEXO I
Câmara Municipal de Iranduba Tabela de Valores de Viagens Ex
D
Destino Servidor
Capital do Estado 10 UFM - R$ 909,10
Interior do Município 05 UFM - R$ 454,55
OutrosMunicípios 12 UFM - R$ 1.090,92
Outros Estados 15 UFM - R$ 1.363,65
ANEXO II
Nome da Instituição Tabela de Valores de Viagens Exerc
Data_
Unidade Administrativa:
Nome do Servidor Cargo Diárias Data 
Quant. Valor
Aprovação
_____/_____/______
Data Carimbo/Assinatura
ANEXO III
Nome da Instituição Solicitação de Diárias/Passagem Exe
Dat
___
Nome do Servidor
Unidade Administrativa de Exercício
Nome do Banco Cód. Agência Nº Agência
Classificação Orçamentária:
Viagens Previstas
Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Meio de Transporte
Localidade(s):
Objetivo da Viagem:
Despesas Valor Solicitado
Diária
Combustíveis e Lubrificantes
Reparos de Veículos
Transporte Urbano
Passagem
Total
Declaro que não resido na(s) localidades de destino.
_____/_____/______
Data Assinatura do Servidor
Aprovação da Autoridade Solicitante.
_____/_____/______
Data Carimbo/Assinatura Matrícula
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Aprovação da Autoridade Concedente.
_____/_____/______
Data Carimbo/Assinatura Matrícula
ANEXO IV
Nome da Instituição Relatório de Viagem
Antecipadas Vencidas
Nome do Servidor Matrícula
Unidade Administrativa de Exercício CPF
Prestação de Contas
Relação dos Comprovantes Favorecido
Transporte Utilizado:
No caso de utilização de Veículo Oficial Informar a Placa:
Atividades Realizadas:
Justificativa:
Aprovação da Autoridade Solicitante
_____/_____/______
Data Carimbo/Assinatura Matrícula
Despesas Realizadas Valor Recebido Aprovado a Restituir a Ressarcir Guia La
Diárias
Combustíveis e Lubrificantes
Reparos de Veículos
Transporte Urbano
Passagens
Total
Aprovação
_____/_____/______
Data Carimbo/Assinatura Matrícula
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/04/2022 - Nº 3087. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identifi

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