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norma nº 289/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 289 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAltera os anexos da Parte I e II do artigo 5º da Lei Municipal 286_2014 - que versa sobre a LDO e dá outras providências.
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02/02/2022 13:43 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D831AC2D/03AGdBq24DCDawJe-CsgHfdV7pcr03J1vZb1lG5r1jh8YxkEvMY7O4lHQ9yzdvAM-V… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
(*) LEI COMPLEMENTAR N° 289, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera os anexos da Parte I e II do artigo 5º da Lei
Municipal 286/2014 de 16/06/2014 que versa sobre a
LDO 2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iranduba Senhor Xinaik Silva de Medeiros,
fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes
de Iranduba que encaminhou para a Câmara Municipal a seguinte:
L E I
Artigo 1º- Fica alterado os anexos que trata a Parte I e II do Artigo 5º
da Lei 286/2014 de 16 de julho de 2014 que passara a vigorar com os
anexos que fazem parte integrante dessa Lei.
Artigo 5º.......................................................
Parte I- ANEXOS DE RISCOS FISCAIS
1.1....................................................
Parte II – ANEXOS DE METAS FISCAIS
2.1.................................
2.2.................................
2.3.................................
2.4.................................
2.5.................................
2.6.................................
2.7.................................
Parágrafo Único....................................
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo
seus efeitos a partir de 01 de Janeiro a 31/12/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
02 de dezembro de 2014.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:D831AC2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 11/12/2014. Edição 1246
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