| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | Altera os anexos da Parte I e II do artigo 5º da Lei Municipal 286_2014 - que versa sobre a LDO e dá outras providências. |
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02/02/2022 13:43 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D831AC2D/03AGdBq24DCDawJe-CsgHfdV7pcr03J1vZb1lG5r1jh8YxkEvMY7O4lHQ9yzdvAM-V… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO (*) LEI COMPLEMENTAR N° 289, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera os anexos da Parte I e II do artigo 5º da Lei Municipal 286/2014 de 16/06/2014 que versa sobre a LDO 2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iranduba Senhor Xinaik Silva de Medeiros, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes de Iranduba que encaminhou para a Câmara Municipal a seguinte: L E I Artigo 1º- Fica alterado os anexos que trata a Parte I e II do Artigo 5º da Lei 286/2014 de 16 de julho de 2014 que passara a vigorar com os anexos que fazem parte integrante dessa Lei. Artigo 5º....................................................... Parte I- ANEXOS DE RISCOS FISCAIS 1.1.................................................... Parte II – ANEXOS DE METAS FISCAIS 2.1................................. 2.2................................. 2.3................................. 2.4................................. 2.5................................. 2.6................................. 2.7................................. Parágrafo Único.................................... Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro a 31/12/2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 02 de dezembro de 2014. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:D831AC2D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/12/2014. Edição 1246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/