| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º, do Capítulo II da Lei nº135, incluindo os incisos VII e VIII, e dá outras providências. |
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02/02/2022 23:04 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/F751FC1D/03AGdBq27gBX7h-Ic7_iD6nKlghqH_sjliw7x7uFZiX67TBhh_llqj8BFe-Ly02jMDUbuh… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 ALTERA o Artigo 2º, do Capítulo II da Lei n.º 135, incluindo os incisos VII e VIII, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação – FUNDEB. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - ALTERA o texto do Artigo 2º e o Inciso I do referido artigo, do Capítulo II, da Lei 135, passando a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir descritos: Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;” Art. 2º - INSERE ao Artigo 2º e § 1º, Capítulo II, da Lei n.º 135, de 31 de agosto de 2007 os incisos VII e VIII, em conformidade com § 2º, do artigo 24, Capítulo VI, da Lei 11.494, na forma seguinte: VII – um representante do Conselho Municipal de Educação; VIII – um representante do Conselho Tutelar; Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Municipal de FUNDEB, anteriores a aprovação da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 28 de agosto de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Nádia Medeiros de Araújo Código Identificador:F751FC1D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/09/2013. Edição 0927 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/