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norma nº 266/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 266 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAltera o Artigo 2º, do Capítulo II da Lei nº135, incluindo os incisos VII e VIII, e dá outras providências.
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02/02/2022 23:04 Município de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA o Artigo 2º, do Capítulo II da Lei n.º
135, incluindo os incisos VII e VIII, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei n.º 11.494, de 20 de
junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Professores da Educação – FUNDEB.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º - ALTERA o texto do Artigo 2º e o Inciso I do referido
artigo, do Capítulo II, da Lei 135, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por onze
membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir
descritos:
Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;”
Art. 2º - INSERE ao Artigo 2º e § 1º, Capítulo II, da Lei n.º
135, de 31 de agosto de 2007 os incisos VII e VIII, em
conformidade com § 2º, do artigo 24, Capítulo VI, da Lei
11.494, na forma seguinte:
VII – um representante do Conselho Municipal de
Educação;
VIII – um representante do Conselho Tutelar;
Art. 3º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelos
membros do Conselho Municipal de FUNDEB, anteriores a
aprovação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 28 de agosto de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nádia Medeiros de Araújo
Código Identificador:F751FC1D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 10/09/2013. Edição 0927
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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