br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 204/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaModifica a subordinação da Secretária Executiva de Esporte e Lazer, da Lei nº182_2011, e altera os anexos da Lei Complementar nº182_2011 - Que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iranduba, e dá outras providências.
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

06/02/2022 17:07 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5F50C2CE/03AGdBq27cBv8fkWHqKupRE3ic5tXBNlxyWu2-wJqS3tnL-1ty97qjerChtVaht7g_VHy… 1/3
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI COMPLEMENTAR N.º 204/2012-GAB/PMI
LEI COMPLEMENTAR N.º 204/2012-GAB/PMI
MODIFICA a Subordinação da Secretária Executiva
de Esporte e Lazer, da Lei n.º 181, de 28 de janeiro de
2011, e ALTERA os anexos da Lei Complementar n.º
182, de 28 de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a
reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iranduba, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I
Art. 1º MODIFICA a Subordinação da Secretaria Executiva de
Esporte e Lazer, constante na Lei n.º 181, de 28 de janeiro de 2011,
Capítulo III, Seção I, art. 7º, inciso XI, item 2, de competência da
Secretaria Municipal de Cultura, passando para o inciso V, do mesmos
dispositivos acima mencionados, acrescendo o subitem 1.7, passando
a ser subordinada a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Art. 2º CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC, firmando entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e a
Procuradoria do Trabalho; CONSIDERANDO a exigência do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para readequação do
Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura de Iranduba para
realização do Concurso Público n.º 002/2011, para provimento de
novas vagas, ACRESCENTA novos requisitos para ingresso nos
seguintes Cargos: CARPINTEIRO, COVEIRO, ELETRICISTA
PREDIAL, GARI, MOTORISTA DE AUTOS CNH B/C,
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CNH D/E, MOTORISTA
FLUVIAL – PRÁTICO, OPERADOR DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS,
PEDREIRO, PINTOR, VIGIA, GUARDA MUNICIPAL,
constantes no ANEXO IX da Lei Complementar n.º 182, de 28 de
janeiro de 2011.
Art. 3º ACRESCENTA ao Cargo de CARPINTEIRO os seguintes
requisitos “Curso de habilitação livre na área, com carga horaria
de 20 horas; Aprovação em concurso público de provas escritas,
teóricas e praticas, ou provas e títulos.”;
Art. 3º ACRESCENTA ao Cargo de COVEIRO os seguintes
requisitos “Aprovação em concurso público de provas escritas,
teóricas e práticas, ou provas e títulos.”;
Art. 4º ACRESCENTA ao Cargo de ELETRICISTA PREDIAL os
seguintes requisitos “Curso de habilitação livre na área, com carga
horaria de 20 horas; Aprovação em concurso público de provas
escritas, teóricas e praticas, ou provas e títulos.”;
Ar t. 5º ACRESCENTA ao Cargo de GARI os seguintes requisitos
“Ensino Fundamental Incompleto, Aprovação em concurso
público de provas ou provas e títulos. Não possuir deficiências
visual, auditivas ou quaisquer outras deficiências que comprometa
as atribuições do cargo.”;
Art. 6º ACRESCENTA ao Cargo de MOTORISTA DE AUTOS
CNH B/C os seguintes requisitos “Ensino Fundamental Completo e
Carteira Nacional de Habilitação de motorista profissional, nível
B/C, Aprovação em concurso público de provas escritas, teóricas e
práticas, ou provas e títulos. Não possuir deficiência visual,
auditivas ou quaisquer outras deficiências que comprometa as
atribuições do cargo.”;
Art. 7º ACRESCENTA ao Cargo de MOTORISTA DE
VEÍCULOS PESADOS CNH D/E, os seguintes requisitos “Ensino
Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação de
motorista profissional, nível D/E, Aprovação em concurso público
de provas escritas, teóricas e práticas, ou provas e títulos. Não
06/02/2022 17:07 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5F50C2CE/03AGdBq27cBv8fkWHqKupRE3ic5tXBNlxyWu2-wJqS3tnL-1ty97qjerChtVaht7g_VHy… 2/3
possuir deficiência visual, auditivas ou quaisquer outras
deficiências que comprometa as atribuições do cargo
Art. 8º ACRESCENTA ao Cargo de MOTORISTA FLUVIAL –
PRÁTICO, os seguintes requisitos “Ensino Fundamental Completo
e Carteira Habilitação, Aprovação em concurso público de provas
escritas, teóricas e práticas, ou provas e títulos. Não possuir
deficiências visual, auditivas ou quaisquer outras deficiências que
comprometa as atribuições do cargo.”;
Art. 9º ACRESCENTA ao Cargo de OPERADOR DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS, os seguintes requisitos “Ensino
Fundamental Completo habilitação profissional adequada,
Aprovação em concurso público de provas escritas, teóricas e
práticas, ou provas e títulos. Não possuir deficiências visual,
auditivas ou quaisquer outras deficiências que comprometa as
atribuições do cargo.”;
Art. 10 ACRESCENTA ao Cargo de OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS, os seguintes requisitos “Ensino
Fundamental Completo e habilitação profissional adequada,
Aprovação em concurso público de provas escritas, teóricas e
práticas, ou provas e títulos. Não possuir deficiências visual,
auditivas ou quaisquer outras deficiências que comprometa as
atribuições do cargo.”;
Art. 11 ACRESCENTA ao Cargo de PEDREIRO, os seguintes
requisitos “Curso de habilitação livre na área, com carga horaria
de 20 horas; Aprovação em concurso público de provas escritas,
teóricas e praticas, ou provas e títulos.”;
Art. 12 ACRESCENTA ao Cargo de PINTOR, os seguintes
requisitos “Curso de habilitação livre na área, com carga horaria
de 20 horas; Aprovação em concurso público de provas escritas,
teóricas e praticas, ou provas e títulos.”;
Art. 13 ACRESCENTA ao Cargo de VIGIA, os seguintes requisitos
“Ensino Fundamental incompleto, Aprovação em concurso
público de provas ou provas e títulos. Não possuir deficiências
visual, auditivas ou quaisquer outras deficiências que comprometa
as atribuições do cargo.”:
Art. 14 ACRESCENTA ao Cargo de GUARDA MUNICIPAL, o
seguinte requisito “Ensino Médio Completo, Aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, e avaliação
psicológica. Não possuir deficiências visual, auditivas ou
quaisquer outras deficiências que comprometa as atribuições do
cargo.”;
Art. 15 ALTERA a nomenclatura do Cargo de ELETRICISTA
passando a vigorar como ELETRICISTA PREDIAL;
Art. 16 ALTERA as descrições Sumária e Detalhada das tarefas, do
Cargo MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CNH D/E,
passando a vigorar com nova redação: “Descrição Sumária:
compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de carga e coletivos e conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento.”; dá nova
redação a primeira Descrição Detalhada das Tarefas, passando a
vigorar com a seguinte redação “-dirigir vans, micro-ônibus, ônibus,
ambulâncias e caminhões; verificando diariamente as condições
de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água
do radiador, bateria, nível de óleo.”;
Art. 17 SUPRIMI do Cargo de ELETRICISTA PREDIAL, as
seguintes Descrições Detalhadas das Tarefas: “- substituir fusíveis,
lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos
elétricos de veículos, de acordo com orientação recebida;”.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
29 de fevereiro de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adalberto Brihante de Lima
Código Identificador:5F50C2CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 26/03/2012. Edição 0560
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
06/02/2022 17:07 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5F50C2CE/03AGdBq27cBv8fkWHqKupRE3ic5tXBNlxyWu2-wJqS3tnL-1ty97qjerChtVaht7g_VHy… 3/3
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

open original →