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norma nº 324/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 324 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo I, da Lei nº196_2011, do município de Iranduba, e dá outras providências.
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24/01/2022 10:09 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B7D8E447/03AGdBq24LD7i4MI13Jl48Dme9ZM1qt3vnyHVTBzHtkAFgHBBvXg_zqD2GKB1EUV… 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSPEÇÃO OU
FISCALIZAÇÃO
Item Discriminação UFM
(%)
1.1 Licença de localização, instalação, funcionamento, inspeção ou fiscalização de pessoa
jurídica ou de pessoa física, para:
1.1.1 Comercial, similiar, inclusive pessoa física que desenvolve atividades, na forma da Lei,
por/m²/ano ou fração.
4
1.1.2 Estabelecimento industrial ou similiar, inclusive pessoa física que desenvolve atividades,
na forma da Lei, por/m²/ano ou fração.
1,8
1.1.3 Produtor ou similiar, inclusive pessoa física que desenvolve atividades, na forma da Lei,
por/m²/ano ou fração.
0,6
1.1.4 Prestador de serviços ou similiar, inclusive pessoa física que desenvolve atividades, na
forma da Lei, por/m²/ano ou fração.
4
1.2. Profissionais liberais e autônomos, por ano ou fração:
a) de nível superior 500
b) técnico profissional de nível médio 400
c) artífices e outras categorias não enquadradas em “a” e “b”. 300
1.3. Exercício do comércio eventual ou ambulante, por unidade e/ou mês ou fração.
1.3.1 Autorizações diversas 20
1.3.2 Autorização para comércio sem utilização de veículos automotores 20
1.3.3 Autorização para comércio com utilização de veículos automotores 36
1.4. Ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, por dia ou fração.
1.4.1 Barracas de feira livre, tendas ou similares. 12
1.4.2 Circos, parques de diversões.
Até 1.000,00 m² 12
De 1.000,01 a 5.000,00 m² 20
Acima de 5.000,00 m² 40
1.4.3 Feiras livres, exposições, feiras de amostra ou similares.
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR 324 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a alteração do anexo I, da Lei nº. 196
de 29 de dezembro de 2011, do Município de
Iranduba-AM, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Iranduba, ESTADO DO
AMAZONAS, fazendo uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica alterado os dispositivos constante do Anexo I, do
Código Tributário Municipal, Lei nº. 196 de 29 de dezembro de 2011,
no que concerne à Taxa de Licença de Localização, Instalação,
Funcionamento, Inspeção ou Fiscalização. O Anexo I fará parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º - Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 28 de dezembro de 2016.
MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA
Prefeita do Município de Iranduba
ANEXO I
24/01/2022 10:09 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B7D8E447/03AGdBq24LD7i4MI13Jl48Dme9ZM1qt3vnyHVTBzHtkAFgHBBvXg_zqD2GKB1EUV… 2/2
Até 1.000,00 m² 18
De 1.000,01 a 10.000,00 m² 36
Acima de 10.000,00 m² 72
1.4.4 Festejos, eventos culturais, artísticos, esportivos e similares, p/m²/dia ou fração. 0,036
1.4.5. Trailers, barracas metálicas, fixas ou móveis, barracas de lanche ou similares, p/ m²/dia ou
fração.
0,372
1.4.6 Bancas de revistas, livros, jornais ou similares, p/ m²/dia ou fração. 0,12
1.4.7. Armários de distribuição de redes telefônicas ou similares por unidade/ano ou fração 84
1.4.8. Ocupações de áreas, vias e logradouros públicos, em eventos com área acima de 1.000,00
m², por m²/dia ou fração.
36
1.4.9 Outras ocupações de áreas não especificadas anteriormente p/m²/dia ou fração 0,024
1.5. Exploração de jazidas, por mês ou fração 204
1.6. Ocupação de dependências públicas, por m²/mês ou fração.
1.6.1 Quiosques 24
1.6.2. Box e salas nos mercados públicos 24
1.6.3. Outros não enquadrados acima 18
1.7. Construção, demolição, reforma por m²/mês. 2,00
1.8. Parcelamento da área, por m². 1,00
1.9. Atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, degradadoras do ambiente nos termos
da legislação ambiental, por m²/por ano ou fração.
2,00
2.0. Outras atividades monetizadas, não previstas, por m²/ano 1,12
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:B7D8E447
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 02/01/2017. Edição 1763
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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