| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Altera o Caput. do Art. 28 da Lei 309_2016, e dá outras providências. |
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20/08/2022 12:43 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 445, DE 12 DE ABRIL DE 2022 “Altera o Caput do Art. 28 da Lei n° 309/2016, e dá outras providências”. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Caput do Art. 28 da Lei n° 309/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 3.450,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta reais)”. Art. 2º – O efeito desta Lei irá retroagir ao dia 1° de janeiro de 2022. Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 19 de abril de 2022. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am ALMIR DA SILVA PRESTES Procurador Geral do Município ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS Chefe da Casa Civil LUANA MEDEIROS Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: OKJCZEBRY Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/04/2022 - Nº 3099. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br