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norma nº 445/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera o Caput. do Art. 28 da Lei 309_2016, e dá outras providências.
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20/08/2022 12:43 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 445, DE 12 DE ABRIL DE 2022
“Altera o Caput do Art. 28 da Lei n° 309/2016, e dá outras providências”.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Caput do Art.
28 da Lei n° 309/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 3.450,00 (Três mil
quatrocentos e cinquenta reais)”.
Art. 2º – O efeito desta Lei irá retroagir ao dia 1° de janeiro de 2022.
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 19 de
abril de 2022.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
ALMIR DA SILVA PRESTES
Procurador Geral do Município
ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS
Chefe da Casa Civil
LUANA MEDEIROS
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: OKJCZEBRY
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
22/04/2022 - Nº 3099. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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