| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Susta os efeitos do Convênio celebrado em 2021 entre a Prefeitura de Iranduba - Através do IMTTI com o Detran-Am, como também os efeitos do Decreto nº081/21/GP/PMI - nomeação dos membros da JARI |
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06/09/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 “Susta os efeitos do Convênio Celebrado em 2021 entre a Prefeitura de Iranduba, através do IMTTI, com o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN – AM, como também os efeitos do Decreto n° 081/2021-GB/PMI, de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre a nomeação dos membros da JARI, e dá outras providências.” A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Larissa Rufino Gomes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: RESOLVE: Art. 1º - Susta os efeitos, por exorbitar do poder de regulamentar, do convênio celebrado em 2021, entre a Prefeitura de Iranduba, através do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI com Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN – AM. I – Fica sustado os efeitos deste convênio pelo período de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 diasa partir da data de publicação deste Decreto. II - Nesse período, fica a Prefeitura de Iranduba, através do IMTTI, comprometida em realizar campanhas educativas e socioeducativas, dando ênfase ao Dia Nacional do Trânsito - que ocorre no mês de setembro de 2021 - e que seja estendido até 31 de outubro de 2021. III – Fica estabelecido que, nesse período, a Prefeitura de Iranduba, através do IMTTI, deverá apresentar,à Câmara Municipal de Vereadores, a celebração do termo de convênio entre o IMTTI e o DETRAN/AM. Art. 2º - Cancela todas as multas aplicadas durante a vigência deste convênio. Art. 3º - Susta os efeitos do Decreto n° 081/2021 GB/PMI, de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre a nomeação dos membros da JARI. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 31 de agosto de 2021. Ver.LARISSA RUFINO GOMES – PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: JV1PFR4UH Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/09/2021 - Nº 2941. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br