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norma nº 31/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaSusta os efeitos do Convênio celebrado em 2021 entre a Prefeitura de Iranduba - Através do IMTTI com o Detran-Am, como também os efeitos do Decreto nº081/21/GP/PMI - nomeação dos membros da JARI
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06/09/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2021 DE 31 DE AGOSTO DE
2021
“Susta os efeitos do Convênio Celebrado em 2021 entre a Prefeitura de
Iranduba, através do IMTTI, com o Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN – AM, como também os efeitos do Decreto n°
081/2021-GB/PMI, de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre a nomeação dos
membros da JARI, e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Larissa Rufino Gomes, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
RESOLVE:
Art. 1º - Susta os efeitos, por exorbitar do poder de regulamentar, do convênio
celebrado em 2021, entre a Prefeitura de Iranduba, através do Instituto Municipal
de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI com Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas – DETRAN – AM.
I – Fica sustado os efeitos deste convênio pelo período de 60 dias, podendo ser
prorrogado por mais 60 diasa partir da data de publicação deste Decreto.
II - Nesse período, fica a Prefeitura de Iranduba, através do IMTTI,
comprometida em realizar campanhas educativas e socioeducativas, dando ênfase
ao Dia Nacional do Trânsito - que ocorre no mês de setembro de 2021 - e que seja
estendido até 31 de outubro de 2021.
III – Fica estabelecido que, nesse período, a Prefeitura de Iranduba, através do
IMTTI, deverá apresentar,à Câmara Municipal de Vereadores, a celebração do
termo de convênio entre o IMTTI e o DETRAN/AM.
Art. 2º - Cancela todas as multas aplicadas durante a vigência deste convênio.
Art. 3º - Susta os efeitos do Decreto n° 081/2021 GB/PMI, de 09 de julho de
2021, que dispõe sobre a nomeação dos membros da JARI.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 31 de agosto de 2021.
Ver.LARISSA RUFINO GOMES – PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: JV1PFR4UH
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/09/2021 - Nº 2941. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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