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norma nº 39/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe sobre a Aprovação das contas da Prefeitura Municpal de Iranduba, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da ex-prefeita Madalena de Jesus.
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20/08/2022 15:14 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2022/GAB/PRES/CMI
Dispõe sobre a aprovação as contas da Prefeitura Municipal de Iranduba,
correspondente ao exercício financeiro 2015.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas em Lei.
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Iranduba aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovada às contas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exercício
financeiro de 2015.
Parágrafo Único – As contas que trata o caput deste artigo, refere-se a
responsabilidade da Senhora MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA, Ex￾prefeita e ordenadora de despesas, período 11/11/2015 a 31/12/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, 03 DE MAIO DE 2022.
VER. LARISSA RUFINO GOMES - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: RGA1WK4CL
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
26/05/2022 - Nº 3123. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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