br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 448/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAltera a Redação do §8º da Lei Municipal nº123_2006.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

20/08/2022 15:16 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 448, DE 10 DE MAIO DE 2022
“Altera a Redação do § 8º da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006”.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E I
Art.1º. O § 1º do art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.42......................................................................
..................................................................................
§ 8º. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado
ao Instituto de Previdência de Iranduba-INPREVI até o 20º (vigésimo) dia do mês
seguinte a aquele a que se refere à contribuição e a do 13º salário até a data de 20
de dezembro do corrente ano”.
Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 06 de
junho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
ALMIR DA SILVA PRESTES
Procurador Geral do Município
ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS
Chefe da Casa Civil
WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
MATEO DA SILVA BALLESTER
Secretário Municipal de Economia e Finanças
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: AJCIFXQ85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/06/2022 - Nº 3131. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →