| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Altera a Redação do §8º da Lei Municipal nº123_2006. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
20/08/2022 15:16 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 448, DE 10 DE MAIO DE 2022 “Altera a Redação do § 8º da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006”. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art.1º. O § 1º do art. 42, da Lei Municipal nº 123 de 05 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.42...................................................................... .................................................................................. § 8º. O recolhimento das contribuições dos servidores e do patronal será efetuado ao Instituto de Previdência de Iranduba-INPREVI até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte a aquele a que se refere à contribuição e a do 13º salário até a data de 20 de dezembro do corrente ano”. Art. 2º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 06 de junho de 2022. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am ALMIR DA SILVA PRESTES Procurador Geral do Município ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS Chefe da Casa Civil WALDIR JUNIOR DE SOUZA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Planejamento MATEO DA SILVA BALLESTER Secretário Municipal de Economia e Finanças Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: AJCIFXQ85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/06/2022 - Nº 3131. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br