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norma nº 453/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Iranduba_Am, à abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do município, e dá outras providências.
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20/08/2022 15:19 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 453, DE 14 DE JUNHO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E I
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNID. 05 – SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ. 1.051 – Programa de Infraestrutura de Educação
Elem: 44.90.51 – Obras e Instalações
FONTE: 107 – TRANSFERÊNCIA ESTADUAL R$ 2.746.828,00
FONTE: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16
T o t a l R$ 3.303.998,16
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS
PEREIRA E DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR
PARLAMENTAR ESTADUAL DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO
FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE E ALESSANDRA
CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta
e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferências do
Estado – Fonte Recursos 107 – TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$
557.170,16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e dezesseis
centavos), referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 –
RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 3º -Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LOA e LDO do
Município de Iranduba-Am.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 30 de
junho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 9DY9HNVMW
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
01/07/2022 - Nº 3148. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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