| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba_Am, à abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do município, e dá outras providências. |
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20/08/2022 15:19 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 453, DE 14 DE JUNHO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNID. 05 – SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Proj/Ativ. 1.051 – Programa de Infraestrutura de Educação Elem: 44.90.51 – Obras e Instalações FONTE: 107 – TRANSFERÊNCIA ESTADUAL R$ 2.746.828,00 FONTE: 100 – RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16 T o t a l R$ 3.303.998,16 Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR PARLAMENTAR ESTADUAL DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE E ALESSANDRA CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferências do Estado – Fonte Recursos 107 – TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$ 557.170,16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e dezesseis centavos), referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 – RECURSOS PRÓPRIOS. Art. 3º -Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LOA e LDO do Município de Iranduba-Am. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 30 de junho de 2022. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: 9DY9HNVMW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/07/2022 - Nº 3148. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br