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norma nº 456/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº447_2022, na forma que especifica.
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25/08/2022 10:14 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 456, DE 22 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Municipal Nº 447, DE 12 DE ABRIL DE 2022, na forma que
especifica.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E I
Art. 1° Fica alterado a Lei Municipal Nº 447, DE 12 DE ABRIL DE 2022, a qual
terá a seguinte redação:
“Art. 16(...)
§ 1° A contribuição do patrocinador será paritária à do participante, observadas as
condições previstas no §1° do art. 15 e no disposto no regulamento do plano de
benefícios ou no contrato, e não poderá exceder o percentual de 6,5% (seis
virgula cinco por cento) sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se
refere o parágrafo único do art. 1° desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de
agosto de 2022.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: X103M0SGU
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
22/08/2022 - Nº 3184. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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