| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº447_2022, na forma que especifica. |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
25/08/2022 10:14 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 456, DE 22 DE JULHO DE 2022 Altera a Lei Municipal Nº 447, DE 12 DE ABRIL DE 2022, na forma que especifica. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1° Fica alterado a Lei Municipal Nº 447, DE 12 DE ABRIL DE 2022, a qual terá a seguinte redação: “Art. 16(...) § 1° A contribuição do patrocinador será paritária à do participante, observadas as condições previstas no §1° do art. 15 e no disposto no regulamento do plano de benefícios ou no contrato, e não poderá exceder o percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre a parcela que exceder o limite máximo a que se refere o parágrafo único do art. 1° desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de agosto de 2022. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: X103M0SGU Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/08/2022 - Nº 3184. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br