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norma nº 418/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Iranduba/Am, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
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06/09/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 418, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unid. 08 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
Ativ. 1.019 – ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS
Elem: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Total R$ 2.816.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de
arrecadação do município, para Recuperação de aproximadamente 300 (trezentos)
quilômetros de vicinais do Município de Iranduba no valor de R$ 2.816.000,00
(Dois milhões, oitocentos e dezesseis mil reais) que será vinculado a Recurso
Próprio – Fonte Recursos 100 – RECURSO PRÓPRIO.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de
setembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: WGG2NPV1U
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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