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norma nº 190/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaAltera a redação do anexo I - C da Lei municipal nº182_2011 - para criar três vagas do cargo de advogado municipal, e dá outras providências.
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06/02/2022 17:06 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/50CC6DC4/03AGdBq24E0DwvuByMLXOLm_v27w1EhwfY1zANgMrjEYQbDQlG4MMEaPuc0YA… 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
QUADRO GERAL DE CARGOS E CODIFICAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO CARGO VAGAS VENCIMENTO C . H
ATUAL DEMANDA
120-PMI Advogado I - 01 2.071,73 20 H
121-PMI Advogado II - 01 2.278,90 20 H
122-PMI Advogado III - 01 2.506,79 20 H
TOTAL 67 - -
CARGOS CRIADOS
Advogado I, II e III
CARGO
Advogado I
CARGO
Advogado II
CARGO
Advogado III
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N.º 190-A/2011-GAB/PMI
LEI n.º 190-A/2011-GAB/PMI
ALTERA a redação do anexo I – C da Lei Municipal
n.º 182/201, para criar três vagas do cargo de
Advogado Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iranduba, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1º - ALTERA os ANEXOS: I – C; II – A; IV, níveis VII, VII e
IX, da Lei Municipal n.º 182/2011, que passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
ANEXO I - C
ANEXO II
A - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS CRIADOS
ANEXO IV – HIERARQUIZAÇÃO DOS NÍVEIS DE
VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO/ PROMOÇÃO DOS
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE VENCIMENTO VII – R$ 2.071,73
NÍVEL DE VENCIMENTO VIII – R$ 2.278,90
NÍVEL DE VENCIMENTO IX – R$ 2.506,79
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MUNICIPALD E IRANDUBA, em 16 de
novembro de 2011.
06/02/2022 17:06 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/50CC6DC4/03AGdBq24E0DwvuByMLXOLm_v27w1EhwfY1zANgMrjEYQbDQlG4MMEaPuc0YA… 2/2
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adalberto Brihante de Lima
Código Identificador:50CC6DC4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 26/03/2012. Edição 0560
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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