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norma nº 188/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaAltera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do município de Iranduba, Am, estabelecendo no item I do Artigo 42 da Lei nº123_2006, e dá outras providências.
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06/02/2022 17:42 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DAE7B757/03AGdBq26z4AbZTGScO9nFeHaGeOEZI7R1ONBcs8mB5wmTJnU5jcRRyiSa9Xg6… 1/2
Ano Aliquota Amortizante
2011 6,01000%
2012 7,01000%
2013 8,01000%
2014 9,01000%
2015 10,01000%
2016 11,01000%
2017 12,01000%
2018 13,01000%
2019 14,01000%
2020 15,01000%
2021 16,01000%
2022 17,01000%
2023 18,01000%
2024 19,01000%
2025 20,01000%
2026 21,01000%
2027 22,01000%
2028 23,01000%
2029 24,01000%
2030 em diante 25,01000%
Mês Fl. Salarial coAnual Contribuição Vr. Atual N Saldo Devedor do Deficit Atuarial
Amortizante Contrib. Amort.
1,00% Fl.Sal. x Taxa Contrib. desc. a 0,486755%
dez-10 11.857.601,09
dez-11 9.268.002,20 352.184,08 332.249,14 1 12.206.461,45
dez/12 9.360.682,22 395.326,79 372.949,80 2 12.531.835,30
dez/13 9.454.289,04 439.297,12 432.944,17 3 12.831.461,35
dez/14 9.548.831,93 484.107,34 474.795,26 4 13.102.930,02
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 188, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
LEI Nº 188, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRANDUA -
AM, ESTABELECIDO NO ITEM I DO ARTIGO 42 DA LEI N° 123 de 06 de JULHO de 2006 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Raymundo Nonato Lopes, Prefeito do Município de Iranduba/AM, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º . As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e III do art. 42 serão, respectivamente, 11% (onze por centos) referente aos
servidores de cargo efetivo e 7,41% de contribuição do normal mais 3,80% de contribuição amortizante do déficit técnico, totalizando 11,21% a
parte do ente e de acordo com o artigo 2° desta leia, apurado na reavaliação atuarial do exercício de 2011, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.” (NR)
Art. 2º A Lei n° 123, de 06 de Julho de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 42 A, com a seguinte redação:
“Art. 42 A Fica instituído, a partir de 01 de setembro de 2011, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial indicado no Parecer
Atuarial do exercício de 2011, conforme as seguintes alíquotas amortizantes. (AC)
§ 1° A planilha do Plano de amortização de que trata o caput é o que consta do anexo I desta Lei.
§ 2° O Plano de amortização de que trata o caput será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do
Poder Executivo que conterá a planilha de amortização.
§ 3° O ato de que trata o parágrafo anterior será editado no prazo de até 30 dias, contado do fim da vigência do plano de amortização anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 03 de outubro de 2011.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Anexo 1
06/02/2022 17:42 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DAE7B757/03AGdBq26z4AbZTGScO9nFeHaGeOEZI7R1ONBcs8mB5wmTJnU5jcRRyiSa9Xg6… 2/2
dez/15 9.644.320,25 529.769,82 517.062,57 5 13.343.674,41
dez/16 9.740.763,45 576.297,15 559.749,27 6 13.550.960,65
dez/17 9.838.171,09 623.702,04 602.858,53 7 13.721.877,73
dez/18 9.936.552,80 671.997,40 646.393,56 8 13.853.326,72
dez/19 10.035.918,33 721.196,30 690.357,57 9 13.942.009,28
dez/20 10.136.277,51 771.311,98 734.753,83 10 13.984.415,55
dez/21 10.237.640,29 822.357,86 779.585,59 11 13.976.811,25
dez/22 10.340.016,69 874.347,51 824.856,15 12 13.915.224,06
dez/23 10.443.416,86 927.294,73 870.568,81 13 13.795.429,15
dez/24 10.547.851,02 981.213,46 916.726,92 14 13.612.933,82
dez/25 10.653.329,53 1.036.117,83 963.333,83 15 13.362.961,26
dez/26 10.759.862,83 1.092.022,16 1.010.392,93 16 13.040.433,30
dez/27 10.867.461,46 1.148.940,97 1.057.907,61 17 12.639.952,17
dez/28 10.976.136,07 1.206.888,96 1.105.881,31 18 12.155.781,06
dez/29 11.085.897,43 1.265.881,01 1.154.317,46 19 11.581.823,66
dez/30 11.196.756,41 1.325.932,21 1.203.219,55 20 10.911.602,31
dez/31 11.308.723,97 1.339.191,54 1.209.365,10 21 10.187.516,38
dez/32 11.421.811,21 1.352.583,45 1.215.542,04 22 9.406.197,47
dez/33 11.536.029,32 1.366.109,29 1.221.750,53 23 8.564.073,72
dez/34 11.651.389,62 1.379.770,38 1.227.990,72 24 7.657.357,59
dez/35 11.767.903,51 1.393.568,08 1.234.262,80 25 6.682.032,89
dez/36 11.885.582,55 1.407.503,76 1.240.566,90 26 5.633.841,05
dez/37 12.004.438,37 1.421.578,80 1.246.903,21 27 4.508.266,56
dez/38 12.124.482,76 1.435.794,59 1.253.271,87 28 3.300.521,55
dez/39 12.245.727,59 1.450.152,53 1.259.673,07 29 2.005.529,43
dez/40 12.368.184,86 1.464.654,06 1.266.106,96 30 617.907,54
dez/41 12.491.866,71 1.479.300,60 1.272.573,71 31 -868.051,19
dez/42 12.616.785,38 1.494.093,61 1.279.073,50 32 -2.458.397,78
dez/43 12.742.953,23 1.509.034,54 1.285.606,48 33 -4.159.547,80
dez/44 12.870.382,76 1.524.124,89 1.292.172,82 34 -5.978.303,28
Publicado por:
Adalberto Brihante de Lima
Código Identificador:DAE7B757
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/06/2012. Edição 0613
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