| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 446_2022, na forma que especifica. |
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19/10/2022 09:51 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 461, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a LEI Municipal Nº 446, DE 12 DE ABRIL DE 2022, na forma que especifica. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1° Fica alterado a LEI Municipal Nº 446, de 12 de abril de 2022 qual terá a seguinte redação: (...) “Art. 2º - Para usufruir do benefício de que trata o art. 1º desta Lei, o contribuinte deverá requerê-lo até o dia 15 de dezembro de 2022, por meio do posto de atendimento da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Departamento de Tributos, conforme procedimento definido em Regulamento”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de outubro de 2022. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: 4MCGUKBLY Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/10/2022 - Nº 3214. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br