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norma nº 461/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 446_2022, na forma que especifica.
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19/10/2022 09:51 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 461, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a LEI Municipal Nº 446, DE 12 DE ABRIL DE 2022, na forma que
especifica.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
L E I
Art. 1° Fica alterado a LEI Municipal Nº 446, de 12 de abril de 2022 qual terá
a seguinte redação:
(...)
“Art. 2º - Para usufruir do benefício de que trata o art. 1º desta Lei, o
contribuinte deverá requerê-lo até o dia 15 de dezembro de 2022, por meio do
posto de atendimento da Secretaria Municipal de Economia e Finanças,
Departamento de Tributos, conforme procedimento definido em Regulamento”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de
outubro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 4MCGUKBLY
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
05/10/2022 - Nº 3214. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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