| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba/Am, a abertura de crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
06/09/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 419, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 – FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 062 – FTI 2.011 – FUNDO DE FOMENTO.TUR.INF.SERV.INT.DES.DO.AM. - FTI 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50 TOTAL R$ 1.035.121,50 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através do FTI-Investimento que será utilizado para Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de Iranduba no Valor de R$1.035.121,50 (Um milhão, trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do Estado – Fonte de Recurso: 062 – FTI. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de setembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: VQCWZPHQ5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br