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norma nº 419/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Iranduba/Am, a abertura de crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
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06/09/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 419, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 – FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
062 – FTI
2.011 – FUNDO DE FOMENTO.TUR.INF.SERV.INT.DES.DO.AM. - FTI
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50
TOTAL R$ 1.035.121,50
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
de Recurso do Estado através do FTI-Investimento que será utilizado para
Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de
Iranduba no Valor de R$1.035.121,50 (Um milhão, trinta e cinco mil, cento e
vinte e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do
Estado – Fonte de Recurso: 062 – FTI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de
setembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: VQCWZPHQ5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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