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norma nº 411/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaQue Dispõe Sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
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06/09/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
062 – FTI
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.011 – FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS – FTI
4.4.90.30.00 – Material de Consumo R$ 208.370,02
3.3.90.04.00 – Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00
Total R$ 308.370,02
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no
valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado – Fonte Recursos 062 –
FTI, terá como prioridade a aquisição de material de consumo
medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus
devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa nº 008/21/CFO/CMI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: YBEXNTZ9P
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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