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norma nº 410/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaQue Dispõe Sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
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06/09/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 410, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
062 – FTI
2.011–FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS – FTI
3.3.90.30.00 – MEDICAMENTO R$ 260.776,04
3.3.90.30.00 – EPI’S R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – EPI’S R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – LABORATORIAL R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00
Total R$ 660.776,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$
660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado – Fonte Recursos 062 –
FTI, terá como prioridade em material de consumo – medicação e químico
cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual.
(Incluído pela Emenda Modificativa nº 001/GVEG/CMI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: ERGDBSKTN
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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