| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Que Dispõe Sobre a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. |
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06/09/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 410, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 062 – FTI 2.011–FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS – FTI 3.3.90.30.00 – MEDICAMENTO R$ 260.776,04 3.3.90.30.00 – EPI’S R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 – EPI’S R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 – LABORATORIAL R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 – ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 – QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00 Total R$ 660.776,04 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado – Fonte Recursos 062 – FTI, terá como prioridade em material de consumo – medicação e químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual. (Incluído pela Emenda Modificativa nº 001/GVEG/CMI. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: ERGDBSKTN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br