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norma nº 413/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Iranduba/Am, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
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06/09/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
2020 – COVID-19
2.114 – Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 – Material de consumo R$ 204.633,00
3.3.90.04.00 – Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00
Total R$ 304.633,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$
304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será
vinculado a Transferências do Estado – Fonte Recursos 2020 – COVID-19, e terá
como prioridade a aquisição de material de consumo medicação químico
cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos.
(Incluída pela Emenda Modificativa nº 009/21/CFO/CMI.)
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: UAAFVY7H2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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