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norma nº 420/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAutoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providencias
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08/10/2021 09:46 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 – FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 – SAÚDE
304 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 – TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 – PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº001/2019 David
Almeida, para aquisição de 1 (uma) Ambulância para atendimento de Urgência e
Emergência no Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado – Fonte de
Recurso: 107 – Transferência do Estado;
I – A referida ambulância atenderá as comunidades do Serra Baixa, Portelhinha,
Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro: Acajatuba, Bujaru,
Tiririca, São Tomé, Sacará, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta;
II – A base da ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa,
na Unidade de Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. (Incluídos pela
Emenda Aditiva nº 001/21CCJRF).
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de
outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 92VTJGSKE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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