| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providencias |
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08/10/2021 09:46 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 – FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 – SAÚDE 304 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 – TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 – PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº001/2019 David Almeida, para aquisição de 1 (uma) Ambulância para atendimento de Urgência e Emergência no Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado – Fonte de Recurso: 107 – Transferência do Estado; I – A referida ambulância atenderá as comunidades do Serra Baixa, Portelhinha, Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro: Acajatuba, Bujaru, Tiririca, São Tomé, Sacará, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta; II – A base da ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa, na Unidade de Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. (Incluídos pela Emenda Aditiva nº 001/21CCJRF). Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: 92VTJGSKE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br