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norma nº 423/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAutoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.
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08/10/2021 09:48 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 423, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 – FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 – SAÚDE
304 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 – TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 – PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 257.756,62
TOTAL R$ 257.756,62
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
Fundo a fundo de Recurso do Estado em consonância com a Lei nº 2.826/2003,
para aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda
Freire no Valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a
Transferência do Estado – Fonte de Recurso: 107 – Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de
outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: E3BVQQ5P2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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