| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | ALTERA o Anexo IX da Lei Delegada Nº 01/2022, que dispõe sobre a reestruturada administração direta e indireta do município de Iranduba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 551, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA o Anexo IX da Lei Delegada Nº 01/2022, que dispõe sobre a reestrutura da administração direta e indireta do município de Iranduba, e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto de Previdência de Iranduba INPREVI, constantes do Anexo IX, (04) quatro cargos comissionados de Assessor Técnico, Código CC-05. Art. 2º - Os vencimentos dos cargos constarão nos anexos da Lei Delegada 01/2022, com suas alterações. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias da respectiva entidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 17 de outubro de 2023. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: YGG6T6SID Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/10/2023 - Nº 3470. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br