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norma nº 551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaALTERA o Anexo IX da Lei Delegada Nº 01/2022, que dispõe sobre a reestruturada administração direta e indireta do município de Iranduba, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 551, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA o Anexo IX da Lei Delegada Nº 01/2022, que dispõe sobre a reestrutura
da administração direta e indireta do município de Iranduba, e dá outras
providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal do Instituto de Previdência de
Iranduba INPREVI, constantes do Anexo IX, (04) quatro cargos comissionados
de Assessor Técnico, Código CC-05.
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos constarão nos anexos da Lei Delegada
01/2022, com suas alterações.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias da respectiva entidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 17 de
outubro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: YGG6T6SID
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
18/10/2023 - Nº 3470. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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