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norma nº 556/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaESTABELECE, no âmbito da cidade de Iranduba, prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down.
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15/12/23, 10:22 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 556, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ESTABELECE, no âmbito da cidade de Iranduba, prazo de validade
indeterminado para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a
Síndrome de Down.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica estabelecido que o laudo que atesta o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) ou a Síndrome de Down, emitido por médicos especialistas
particulares ou do setor público, terá validade indeterminada.
Parágrafo único – O documento permanente previsto no art. 1º desta Lei, não
altera os procedimentos de emissao e reemissao de Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno Espectro Autista (CIPTEA), devidamente previsto pela
Lei Estadual nº 5.403/21.
Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se que o Laudo Médico
definitivo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), não será válido
como Carteira de Identificação da pessoa com TEA, sendo este, emitido junto ao
órgão de identificação competente
Art. 3º - É vedado o cerceamento de direitos às pessoas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down devido à imposição de
condições temporais de validade do laudo e diagnóstico.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 29
de novembro de 2023.
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: MPSQ4NOE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
12/12/2023 - Nº 3504. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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