| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | ESTABELECE, no âmbito da cidade de Iranduba, prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down. |
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15/12/23, 10:22 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 556, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. ESTABELECE, no âmbito da cidade de Iranduba, prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica estabelecido que o laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada. Parágrafo único – O documento permanente previsto no art. 1º desta Lei, não altera os procedimentos de emissao e reemissao de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Espectro Autista (CIPTEA), devidamente previsto pela Lei Estadual nº 5.403/21. Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se que o Laudo Médico definitivo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), não será válido como Carteira de Identificação da pessoa com TEA, sendo este, emitido junto ao órgão de identificação competente Art. 3º - É vedado o cerceamento de direitos às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down devido à imposição de condições temporais de validade do laudo e diagnóstico. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 29 de novembro de 2023. Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: MPSQ4NOE2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/12/2023 - Nº 3504. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br