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norma nº 557/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaInstitui no âmbito do Município de Iranduba o programa " Mulher Viva", destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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15/12/23, 10:23 Visualização de Publicação
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 557, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui no âmbito do município de Iranduba o programa “Mulher Viva”,
destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Mulher
Viva, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar.
Parágrafo único. O Programa Mulher Viva tem como foco desenvolver e
fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em
situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação
profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de
trabalho.
Art. 2º - São diretrizes do Programa Mulher Viva:
I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de
qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de
mão de obra;
II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para oferta
de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência
doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana,
da igualdade e da não revitimização;
III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de
oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º- O Programa Mulher Viva consistirá em:
I - Mobilizar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de
oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e
familiar;
Parágrafo Único - As empresas que aderirem ao Programa, receberão o desconto
no percentual de 5% sobre Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, para custeio comprovadamente da remuneração da mulher vítima de
violência doméstica em emprego formal
II - Orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos
seus direitos e oportunidades;
III - Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades
ocupacionais remuneradas e em serviços de capacitação profissional
disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 29
de novembro de 2023.
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: GSKPSLBGF
15/12/23, 10:23 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
12/12/2023 - Nº 3504. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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