| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Iranduba o programa " Mulher Viva", destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. |
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15/12/23, 10:23 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 557, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Institui no âmbito do município de Iranduba o programa “Mulher Viva”, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Mulher Viva, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Parágrafo único. O Programa Mulher Viva tem como foco desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 2º - São diretrizes do Programa Mulher Viva: I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão de obra; II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III - acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º- O Programa Mulher Viva consistirá em: I - Mobilizar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; Parágrafo Único - As empresas que aderirem ao Programa, receberão o desconto no percentual de 5% sobre Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para custeio comprovadamente da remuneração da mulher vítima de violência doméstica em emprego formal II - Orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades; III - Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e em serviços de capacitação profissional disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 29 de novembro de 2023. Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: GSKPSLBGF 15/12/23, 10:23 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/12/2023 - Nº 3504. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br