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norma nº 559/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobe a vedação de demissão de vítimas de assédio sexual, em que haja processo de investigação em aberto no município de Iranduba, e dá outras providências – LEI DAS MARIAS.
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29/01/2024, 10:09 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 559, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobe a vedação de demissão de vítimas de assédio sexual, em que haja
processo de investigação em aberto no município de Iranduba, e dá outras
providências – LEI DAS MARIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica vedado a demissão de vítimas de assédio sexual, em que haja
quaisquer processos investigatórios em aberto, na Administração Direta e Indireta
do Município de Iranduba.
Parágrafo Único – A vedação a que se refere o Art. 1º é assegurado enquanto
durarem as investigações, sejam no âmbito administrativo, legislativo, civil ou
penal.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Iranduba, em 04 de janeiro de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 8IBLLNNIG
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
08/01/2024 - Nº 3521. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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