| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobe a vedação de demissão de vítimas de assédio sexual, em que haja processo de investigação em aberto no município de Iranduba, e dá outras providências – LEI DAS MARIAS. |
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29/01/2024, 10:09 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 559, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobe a vedação de demissão de vítimas de assédio sexual, em que haja processo de investigação em aberto no município de Iranduba, e dá outras providências – LEI DAS MARIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica vedado a demissão de vítimas de assédio sexual, em que haja quaisquer processos investigatórios em aberto, na Administração Direta e Indireta do Município de Iranduba. Parágrafo Único – A vedação a que se refere o Art. 1º é assegurado enquanto durarem as investigações, sejam no âmbito administrativo, legislativo, civil ou penal. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Iranduba, em 04 de janeiro de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: 8IBLLNNIG Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/01/2024 - Nº 3521. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br