br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 563/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação da Junta Médica oficial.
native_id344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

29/01/2024, 10:14 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 563, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre a criação da Junta Médica oficial.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O inciso IV do Art. 7º da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º [...]
IV - Expedição de laudo de licença para tratamento de saúde do segurado por
prazo superior a 03 (três) dias. ".
Art. 2º. O Art. 7º da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º [...]
"§ 1º – Os atestados médicos acima de 03 (três) dias deverão ser homologados
pela Junta Médica Oficial do Município.
§ 2º – O servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a
qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cassada licença, podendo ainda
ser responsabilizado mediante processo administrativo disciplinar.
§ 3º – O servidor que completar 18 (dezoito) meses consecutivos, ou 24 (vinte e
quatro) intercalados desde que o tratamento de saúde guarde relação direta entre
as enfermidades, será submetido à Junta Médica, que verificará:
I. se considerado inválido, será aposentado;
II. se considerado recuperável, será prorrogada sua licença até o seu vencimento;
III. readaptado, conforme determinado pela junta médica.
IV - Expedição de laudo de licença para tratamento de saúde do segurado por
prazo superior a 03 (três) dias.
§ 4º A pedido do servidor poderá ser realizada Junta Médica, a qualquer tempo,
para efeitos de aposentadoria por invalidez."
Art. 3º. O Art. 42, parágrafo 3 º da Lei Municipal n.º 123, de 05 de julho de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 42 [...]
"§ 3º – Considera-se base de cálculo das contribuições, o valor constituído pelo
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em Lei, dos adicionais de caráter individual ou quaisquer outras
vantagens, incorporadas ou incorporáveis na forma da legislação específica,
percebidas pelo segurado, excluídas:
I – diárias;
II – ajuda de custo;
III – indenização de transporte;
IV – salário família;
V – auxílio alimentação;
29/01/2024, 10:14 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2
VI – auxílio-creche;
VII – parcelas percebidas em decorrência de função de confiança;
VIII – parcelas percebidas em decorrência de função gratificada;
IX – horas extras pela prestação de serviços extraordinários;
X – adicional noturno;
XI – remuneração adicional de férias de que trata o art. 7, inciso XVII, da
Constituição Federal;
XII – adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;
XIII – abono de permanência;
XIV – parcelas de natureza temporárias ou transitória;
XV – parcela paga a título de assistência à saúde suplementar;
XVI – a parcela paga à servidor público indicado para integrar comissão de
conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de
órgão ou entidade de Administração Pública do qual é servidor; e
XVII – outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em Lei.”
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 19 de
dezembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: SKWKNYCQK
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
20/12/2023 - Nº 3510. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →