| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação da Junta Médica oficial. |
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29/01/2024, 10:14 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 563, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a redação da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação da Junta Médica oficial. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. O inciso IV do Art. 7º da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º [...] IV - Expedição de laudo de licença para tratamento de saúde do segurado por prazo superior a 03 (três) dias. ". Art. 2º. O Art. 7º da Lei Municipal n. º 337, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º [...] "§ 1º – Os atestados médicos acima de 03 (três) dias deverão ser homologados pela Junta Médica Oficial do Município. § 2º – O servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ter cassada licença, podendo ainda ser responsabilizado mediante processo administrativo disciplinar. § 3º – O servidor que completar 18 (dezoito) meses consecutivos, ou 24 (vinte e quatro) intercalados desde que o tratamento de saúde guarde relação direta entre as enfermidades, será submetido à Junta Médica, que verificará: I. se considerado inválido, será aposentado; II. se considerado recuperável, será prorrogada sua licença até o seu vencimento; III. readaptado, conforme determinado pela junta médica. IV - Expedição de laudo de licença para tratamento de saúde do segurado por prazo superior a 03 (três) dias. § 4º A pedido do servidor poderá ser realizada Junta Médica, a qualquer tempo, para efeitos de aposentadoria por invalidez." Art. 3º. O Art. 42, parágrafo 3 º da Lei Municipal n.º 123, de 05 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 42 [...] "§ 3º – Considera-se base de cálculo das contribuições, o valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, dos adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, incorporadas ou incorporáveis na forma da legislação específica, percebidas pelo segurado, excluídas: I – diárias; II – ajuda de custo; III – indenização de transporte; IV – salário família; V – auxílio alimentação; 29/01/2024, 10:14 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2 VI – auxílio-creche; VII – parcelas percebidas em decorrência de função de confiança; VIII – parcelas percebidas em decorrência de função gratificada; IX – horas extras pela prestação de serviços extraordinários; X – adicional noturno; XI – remuneração adicional de férias de que trata o art. 7, inciso XVII, da Constituição Federal; XII – adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; XIII – abono de permanência; XIV – parcelas de natureza temporárias ou transitória; XV – parcela paga a título de assistência à saúde suplementar; XVI – a parcela paga à servidor público indicado para integrar comissão de conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou entidade de Administração Pública do qual é servidor; e XVII – outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em Lei.” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 19 de dezembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: SKWKNYCQK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/12/2023 - Nº 3510. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br