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norma nº 565/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos) e dá outras providências.
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29/01/2024, 10:12 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 565, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito
especial, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e
Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos) e dá outras
providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial:
02 – PODER EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj./Ativ.: 1.019 - Abertura, pavimentação, recapeamento de Ruas e Avenidas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 106 - Transferência da União R$ 19.153.735,00
Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios R$ 38.307,47
TOTAL R$ 19.192.042,47
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, no valor de R$19.192.042,47
(Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e
Quarenta e Sete Centavos), destina-se a Transferência de Recursos de Convênios
que entre si celebram a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representado pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA, objetivando a execução de ações
relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, conforme Contrato
de Repasse nº 920142/2021/MDR/CAIXA, que tem por objeto, pavimentação
do Distrito de Cacau Pirêra, Município de Iranduba/AM.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 19 de
dezembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: QRGXBLCA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
20/12/2023 - Nº 3510. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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