| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos) e dá outras providências. |
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29/01/2024, 10:12 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 565, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial: 02 – PODER EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Proj./Ativ.: 1.019 - Abertura, pavimentação, recapeamento de Ruas e Avenidas 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 106 - Transferência da União R$ 19.153.735,00 Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios R$ 38.307,47 TOTAL R$ 19.192.042,47 Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior, no valor de R$19.192.042,47 (Dezenove Milhões Cento e Noventa e Dois Mil, Quarenta e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos), destina-se a Transferência de Recursos de Convênios que entre si celebram a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA, objetivando a execução de ações relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, conforme Contrato de Repasse nº 920142/2021/MDR/CAIXA, que tem por objeto, pavimentação do Distrito de Cacau Pirêra, Município de Iranduba/AM. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 19 de dezembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: QRGXBLCA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/12/2023 - Nº 3510. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br