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norma nº 569/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 569 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAltera o art. 1° da Lei Complementar n°444/2022 – GP/CMI, que institui a cota para exercício da atividade parlamentar – CEAP – e dá outras providências.
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31/01/2024, 13:13 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI COMPLEMENTAR Nº 569/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera o art. 1° da Lei Complementar n°444/2022 – GP/CMI, que institui a cota
para exercício da atividade parlamentar – CEAP – e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 49 da Lei Orgânica, faz saber que
a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O artigo 1º, da Lei Complementar nº 444/2022, passa a vigorar com a
seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar -
CEAP, no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, destinada a custear gastos
exclusivamente
vinculados ao exercício da atividade parlamentar.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 30 de janeiro de 2024.
Kelison Dieb da Silva - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 6Y3SMENWJ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
31/01/2024 - Nº 3538. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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