| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei Complementar n°444/2022 – GP/CMI, que institui a cota para exercício da atividade parlamentar – CEAP – e dá outras providências. |
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31/01/2024, 13:13 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI COMPLEMENTAR Nº 569/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Altera o art. 1° da Lei Complementar n°444/2022 – GP/CMI, que institui a cota para exercício da atividade parlamentar – CEAP – e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 49 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° - O artigo 1º, da Lei Complementar nº 444/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 30 de janeiro de 2024. Kelison Dieb da Silva - MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: 6Y3SMENWJ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/01/2024 - Nº 3538. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br