| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias. |
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08/10/2021 09:49 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 – FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 – SAÚDE 304 – ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 – TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.114 – PROG. EMERGENCIAL COMBATE AO CORONA VÍRUS 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº 061/2020 Deputado Sinésio Campos, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI’s para o enfrentamento da COVID-19 no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferência do Estado – Fonte de Recurso: 107 – Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: IUEYRMDXB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/10/2021 - Nº 2966. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br