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norma nº 9/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaAltera o inciso I do art.66 da resolução n°004/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba.
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05/02/2024, 13:21 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 009, DE 26 DE JANEIRO DE
2024.
Altera o inciso I do art.66 da resolução n°004/2022, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 158, parágrafo único, inciso I, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Altera o inciso I do art. 66 da resolução n°004/2022, passando a vigorar
a seguinte redação:
Art. 66° -
.............................................................................................................................
I. A Sessão Legislativa realizar-se-á, anualmente de 02 de fevereiro a 30 de junho, e
de 1° de agosto a 20 de dezembro
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 26 de janeiro de 2024.
Kelison Dieb da Silva - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: YLXRSV4JH
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
30/01/2024 - Nº 3537. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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